O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá início, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, ao pagamento da segunda parcela do 13º salário para mais de 33 milhões de beneficiários em todo o Brasil. O calendário de depósitos, que se estende até o dia 8 de junho, contempla aposentados, pensionistas e demais segurados que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano. Nesta etapa, o valor depositado corresponde à diferença entre o montante total do abono anual e o valor da primeira parcela antecipada, com o diferencial da incidência do Imposto de Renda para aqueles que são tributáveis.
Calendário e ordem de recebimento
A liberação dos recursos segue a estrutura tradicional do INSS, dividida entre os beneficiários que recebem até um salário mínimo e aqueles que possuem rendimentos superiores ao piso nacional. A ordem de pagamento é determinada pelo último dígito do Número de Identificação Social (NIS) ou número do benefício, desconsiderando-se o dígito verificador após o traço.
Para o grupo que recebe até um salário mínimo, as datas são:
•Final 1: 25 de maio
•Final 2: 26 de maio
•Final 3: 27 de maio
•Final 4: 28 de maio
•Final 5: 29 de maio
•Finais 6 a 0: Seguem conforme o cronograma na primeira semana de junho.
Para quem recebe acima do salário mínimo, os pagamentos começam no dia 1º de junho, com o depósito para os beneficiários com finais 1 e 6. O cronograma completo pode ser consultado através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo site oficial da Previdência Social.
Descontos e incidência de Imposto de Renda
Diferente da primeira parcela, paga entre os meses de abril e maio, a segunda cota do 13º salário pode apresentar um valor líquido menor para uma parcela dos segurados. Isso ocorre porque é nesta etapa que o Governo Federal realiza o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as tabelas vigentes da Receita Federal. Estão isentos do imposto aqueles que recebem benefícios dentro da faixa de isenção ou que possuem condições de saúde previstas em lei para dispensa tributária.
É importante ressaltar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao 13º salário, uma vez que se trata de um benefício assistencial e não previdenciário. Por outro lado, os servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada seguem regras próprias de seus regimes, sendo o pagamento do INSS restrito aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Impacto na economia e segurança do beneficiário
A antecipação e o pagamento regular do 13º salário representam uma importante injeção de recursos na economia brasileira, movimentando setores como o comércio e serviços. Especialistas financeiros recomendam que os beneficiários utilizem o recurso extra prioritariamente para a quitação de dívidas com juros altos ou para a formação de uma reserva de emergência.
O INSS também alerta para a segurança digital durante o período de pagamentos. Os segurados devem evitar clicar em links suspeitos recebidos por aplicativos de mensagens ou e-mails que prometem a antecipação de valores ou a “prova de vida” digital. Todos os serviços e consultas oficiais devem ser realizados exclusivamente pelos canais de atendimento do Governo Federal (telefone 135 e portal Meu INSS), garantindo a proteção dos dados e dos recursos dos aposentados e pensionistas.
Fonte: Ministério da Previdência Social