Justiça Federal determina inclusão do abono de permanência na base de cálculo de férias e 13º salário

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Decisão judicial baseada em entendimento do STJ beneficia oficiais de justiça do Distrito Federal e do Tocantins e reforça o caráter remuneratório da verba.
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A 7ª Vara Federal Cível de Brasília proferiu sentença condenando a União a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário) de servidores públicos federais. A decisão, assinada pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, beneficia diretamente os oficiais de justiça filiados à Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e Tocantins (Aojus-DFTO). Além de determinar a correção imediata da fórmula de cálculo das parcelas remuneratórias, a sentença impõe à administração pública federal a obrigação de efetuar o pagamento retroativo das diferenças salariais acumuladas, acrescidas de correção monetária.

O caráter remuneratório do abono de permanência

O abono de permanência é um incentivo financeiro de valor equivalente ao da contribuição previdenciária, pago ao servidor público que, mesmo tendo preenchido todos os requisitos constitucionais para se aposentar voluntariamente, opta por permanecer em atividade. O núcleo do debate jurídico residia na definição da natureza jurídica dessa verba. Enquanto a União sustentava que o abono possuía caráter indenizatório ou transitório — o que justificaria sua exclusão do cálculo de outras vantagens —, o Poder Judiciário consolidou a tese de que se trata de uma verba de natureza estritamente remuneratória e permanente, integrando o patrimônio financeiro estável do trabalhador.

Fundamentação jurídica nos tribunais superiores

Para fundamentar a decisão de primeira instância, a magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos. Por meio das teses fixadas nos Temas 424 e 1.233, a corte superior estabeleceu que o abono de permanência, por compor a remuneração ordinária do servidor e estar sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), deve necessariamente repercutir no cálculo das demais verbas salariais de caráter constitucional. Dessa forma, a exclusão promovida pela administração pública configurava uma contradição administrativa e uma redução indevida de verbas de natureza alimentar.

Principais pontos técnicos da decisão judicial

Os parâmetros definidos pela sentença da 7ª Vara Federal Cível de Brasília abrangem as seguintes diretrizes:

  • Natureza da Verba: Confirmação do caráter remuneratório e permanente do abono de permanência, afastando qualquer interpretação de natureza indenizatória.
  • Abrangência da Sentença: Aplicação imediata aos servidores públicos vinculados à Aojus-DFTO, que atuam no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).
  • Efeitos Financeiros: Condenação da União ao pagamento das parcelas retroativas referentes às diferenças no terço de férias e no 13º salário, observando o prazo prescricional de cinco anos.
  • Precedentes Vinculantes: Utilização obrigatória das teses fixadas pelo STJ nos Temas Repetitivos 424 e 1.233 para a resolução do litígio no serviço público.

Impacto e desdobramentos para o funcionalismo público

A sentença proferida representa um importante precedente para o funcionalismo público federal, estadual e municipal. Embora a eficácia imediata deste processo esteja restrita aos associados da entidade autora da ação, o entendimento firmado com base nas teses repetitivas do STJ sinaliza a viabilidade de novas demandas judiciais por parte de outras categorias de servidores públicos que também recebem o abono de permanência e sofrem a exclusão da verba no cálculo de suas férias e gratificações natalinas. A decisão reforça a segurança jurídica e a proteção aos direitos remuneratórios conquistados pelos servidores ativos.

Fonte: Consultor Jurídico

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Editorial Dias e Lima

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