A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida, que reconhece as condições diferenciadas de trabalho enfrentadas por esses profissionais, traz avanços significativos como a redução da idade mínima e a garantia de aposentadoria integral e paridade salarial. O texto segue agora para análise no Plenário do Senado.
A aprovação da PEC representa uma das principais reivindicações da categoria desde a Reforma da Previdência de 2019. Segundo o relator da matéria, a atuação desses agentes é essencial e exclusiva de Estado, sendo decisiva para a atenção básica, especialmente em localidades vulneráveis e no controle de doenças contagiosas.
Novas regras de idade e tempo de contribuição
Com a nova proposta, os agentes de saúde e de combate às endemias passam a ter direito à aposentadoria com idades e tempos de contribuição reduzidos, em reconhecimento à exposição contínua a riscos durante o exercício de suas funções.
- Idade mínima reduzida: A PEC estabelece a idade de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Pela regra geral atual, as idades exigidas são de 62 e 65 anos, respectivamente.
- Tempo de contribuição: É exigido o cumprimento de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.
- Afastamentos contabilizados: Serão computados para a aposentadoria os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista e o tempo de readaptação funcional decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Integralidade e paridade asseguradas
Um dos pontos mais comemorados pelos representantes da categoria é a previsão de aposentadoria integral e a garantia de paridade. Na prática, isso assegura que o servidor não sofrerá as perdas nos cálculos introduzidos pelas regras previdenciárias recentes.
- Aposentadoria integral: O profissional terá direito a receber o valor total correspondente à sua média salarial ou ao último salário da ativa, sem os redutores comuns do Regime Geral.
- Paridade salarial: Os aposentados e pensionistas receberão automaticamente os mesmos reajustes e aumentos concedidos aos servidores que permanecem na ativa, mantendo a valorização da categoria ao longo do tempo.
Regras de transição para os atuais servidores
Para os profissionais que já estão em atividade, a PEC estabelece regras de transição visando não prejudicar aqueles que estão próximos da aposentadoria.
Os agentes que completarem 25 anos de contribuição até 2030 poderão se aposentar com uma idade mínima ainda menor: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Após esse período, a idade mínima será elevada gradualmente a cada cinco anos, até atingir os limites definitivos de 57 e 60 anos a partir de 2041. A proposta também proíbe a terceirização desses profissionais, exigindo que sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo.
Fonte: Agência Senado