Lei garante reajuste de benefícios para aposentados e pensionistas do IGEPREV-TO

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Nova legislação sancionada beneficia segurados do Regime Próprio sem paridade, assegurando a reposição inflacionária retroativa a maio de 2026.
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O Governador do Estado do Tocantins sancionou a Lei nº 5.033, de 19 de maio de 2026, que estabelece o reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte mantidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV). A medida, publicada no Diário Oficial, é voltada especificamente para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) que não possuem o direito à paridade com os servidores da ativa, garantindo a manutenção do poder de compra desses benefícios.

Critérios de aplicação e índice de reajuste

O reajuste segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado entre maio de 2025 e abril de 2026, resultando em um percentual de correção de 3,90%. Este índice é aplicado de forma integral para os benefícios concedidos até abril de 2025, enquanto os benefícios iniciados a partir de maio de 2025 recebem o reajuste proporcional ao número de meses de vigência, conforme tabela oficial anexa à lei.

A nova regra aplica-se a:

•Aposentadorias: Benefícios concedidos com base no cálculo da média aritmética das contribuições.

•Pensões por Morte: Beneficiários cujos instituidores faleceram após a implementação das regras de não-paridade.

•Retroatividade: Os efeitos financeiros da lei retroagem a 1º de maio de 2026, com o pagamento das diferenças sendo processado nas próximas folhas.

Diferença entre Paridade e Reposição Anual

É fundamental que o segurado compreenda que esta lei atende ao grupo de aposentados e pensionistas que, por força das reformas previdenciárias, não recebem automaticamente os mesmos aumentos concedidos aos servidores ativos (data-base). Para estes, a Constituição Federal e a legislação estadual garantem a reposição inflacionária anual para evitar a defasagem dos valores recebidos.

Já os servidores que se aposentaram com direito à paridade não são afetados por esta lei específica, pois seus vencimentos são reajustados simultaneamente com os servidores da ativa, seguindo as leis de revisão geral anual das respectivas carreiras.

Trâmites para o recebimento

O IGEPREV-TO informou que a atualização dos valores no sistema de pagamentos será automática, não sendo necessário que o beneficiário compareça à sede do instituto ou realize qualquer requerimento administrativo. O demonstrativo de pagamento (contracheque) passará a exibir o novo valor nominal e a rubrica correspondente ao pagamento retroativo do mês de maio, caso a folha de processamento atual já tenha sido fechada.

A autarquia previdenciária reforça que o cumprimento da Lei 5.033 demonstra o compromisso do Estado com a sustentabilidade do regime e com a dignidade dos segurados que dedicaram anos de serviço à administração pública tocantinense.

Fonte: Assembleia Legislativa do Tocantins

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Editorial Dias e Lima

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