A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.327/2026, trazendo mudanças relevantes para o cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS). A nova regulamentação afeta diretamente servidores públicos que recebem valores retroativos decorrentes de progressões funcionais, reajustes salariais, reenquadramentos, decisões administrativas ou determinações judiciais.
A principal novidade é a definição de critérios específicos para a incidência da contribuição previdenciária sobre verbas pagas fora da época correta. A medida busca uniformizar procedimentos e evitar distorções na cobrança de contribuições sobre passivos acumulados ao longo dos anos.
Regra geral permanece vinculada à data do pagamento
De acordo com a nova instrução normativa, a contribuição previdenciária continuará sendo calculada, como regra geral, com base nas alíquotas e critérios vigentes na data em que o pagamento for realizado.
Essa sistemática permanece aplicável às remunerações correntes e aos pagamentos efetuados dentro do período regular de competência.
Retroativos terão tratamento diferenciado
A mudança mais relevante está relacionada aos pagamentos retroativos. Nesses casos, a Receita Federal determinou que a incidência da CPSS deverá observar as regras vigentes no momento em que ocorreu o fato gerador do direito, e não aquelas existentes na data do pagamento.
Na prática, isso significa que um servidor que tenha direito a diferenças salariais referentes a períodos anteriores não poderá ser submetido automaticamente a alíquotas previdenciárias mais elevadas instituídas após a aquisição daquele direito.
A medida alcança situações como:
- Progressões funcionais implementadas com atraso;
- Revisões remuneratórias retroativas;
- Diferenças decorrentes de enquadramento funcional;
- Verbas reconhecidas em processos administrativos;
- Valores decorrentes de decisões judiciais.
Mais segurança para servidores e administrações
Especialistas apontam que a nova orientação reforça a segurança jurídica na apuração das contribuições previdenciárias, especialmente em pagamentos de grande volume realizados após anos de atraso.
Ao vincular a tributação ao período em que o direito foi efetivamente constituído, a norma reduz o risco de cobranças indevidas e preserva a correspondência entre a contribuição exigida e a legislação vigente à época da prestação do serviço.
O que muda na prática
- Regra geral: aplicação das alíquotas vigentes na data do pagamento;
- Parcelas retroativas: aplicação das regras previdenciárias do período em que o direito foi gerado;
- Objetivo: evitar distorções e cobranças superiores às previstas quando o direito foi adquirido;
- Vigência: a Instrução Normativa RFB nº 2.327/2026 já está em vigor.
Fonte: Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)