STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial de servidores

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Decisão afasta regra criada pela Reforma da Previdência, garantindo o benefício apenas com base no tempo de exposição a agentes nocivos.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício direcionado a trabalhadores e servidores expostos de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, eletricidade, produtos químicos e biológicos. A decisão ocorreu no julgamento da ADI 6309 e representa uma vitória significativa para diversas categorias do serviço público e da iniciativa privada.

A exigência etária havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), que passou a cobrar 55 anos de idade para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. Antes da reforma, a concessão dependia apenas do tempo de efetiva exposição aos agentes prejudiciais.

Impacto direto para servidores expostos a riscos

Para a maioria dos ministros, impor uma idade mínima a quem trabalha em condições insalubres contraria a própria finalidade da aposentadoria especial. A exigência forçava o servidor a permanecer por mais tempo em atividades prejudiciais à saúde apenas para atingir o critério etário, agravando o risco de adoecimento.

Com a decisão, o segurado que comprovar o tempo mínimo de exposição volta a ter o direito de se aposentar sem a necessidade de atingir a idade mínima estipulada pela reforma. A mudança beneficia especialmente aqueles que já haviam completado o tempo de atividade especial, mas tiveram seus pedidos negados exclusivamente por não terem a idade exigida.

O que muda na prática?

Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve dois pilares da Reforma da Previdência:

  • Forma de cálculo: O valor do benefício continua seguindo a regra geral de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
  • Conversão de tempo: Permanece a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após novembro de 2019.

A comprovação da exposição aos agentes nocivos continua sendo rigorosa, exigindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Servidores que tiveram pedidos negados por falta de idade mínima poderão buscar reavaliação nas vias administrativa ou judicial.

Fonte: Agencia Brasil

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Editorial Dias e Lima

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