O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do INSS e manteve o entendimento contrário ao recálculo das aposentadorias. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte, com a maioria dos ministros rejeitando os recursos apresentados pelos segurados no Tema 1.102 da repercussão geral.
Com isso, o STF consolidou o posicionamento de que aposentados não possuem direito de escolher a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício previdenciário. A Corte também confirmou a validade da regra de transição da Reforma da Previdência de 1999, que considera apenas contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Entenda o que era a revisão da vida toda
A tese da revisão da vida toda buscava permitir que aposentados incluíssem no cálculo da aposentadoria salários de contribuição anteriores ao Plano Real.
Na prática, segurados defendiam que contribuições feitas antes de julho de 1994 poderiam elevar o valor final do benefício pago pelo INSS.
O tema ganhou força após o STF reconhecer o direito à revisão em 2022. No entanto, em março de 2024, a própria Corte reviu o entendimento e passou a considerar obrigatória a aplicação da regra de transição da Lei nº 9.876/1999.
Maioria rejeitou novo recurso dos aposentados
No julgamento mais recente, os ministros analisaram embargos de declaração apresentados pela defesa dos aposentados.
Os advogados alegavam:
- existência de omissões e contradições na decisão anterior;
- necessidade de reabertura da discussão;
- possibilidade de preservar direitos de segurados que ajuizaram ações antes da mudança de entendimento do STF.
Apesar dos argumentos, a maioria da Corte decidiu rejeitar todos os pedidos.
Segundo o entendimento fixado, não existe liberdade para o segurado optar entre diferentes modelos de cálculo previdenciário quando houver regra transitória obrigatória prevista em lei.
Divergência tentou preservar ações antigas
Durante o julgamento, parte dos ministros apresentou divergência parcial.
O entendimento defendia que aposentados que ingressaram na Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024 poderiam manter o direito à revisão, já que, naquele período, existiam decisões favoráveis tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no próprio STF.
Mesmo assim, a tese não obteve maioria suficiente para prevalecer.
Valores recebidos não precisarão ser devolvidos
O STF também manteve a modulação dos efeitos definida anteriormente.
Dessa forma:
- aposentados que receberam valores da revisão não precisarão devolver o dinheiro;
- não haverá cobrança de honorários, custas ou despesas processuais;
- a proteção vale para ações ajuizadas até 5 de abril de 2024.
Além do Tema 1.102, o Supremo ainda deverá concluir o julgamento da ADI 2.111, outra ação relacionada à revisão da vida toda. O processo foi retirado do plenário virtual após pedido de destaque e será analisado presencialmente.
Fonte: Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Paraná