INSS pagará R$ 1,4 bilhão em atrasados a segurados com decisão definitiva

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Recursos contemplam cerca de 87 mil segurados que venceram ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social.
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para quitar valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante será destinado a aposentados, pensionistas e outros segurados que já concluíram ações judiciais contra o órgão.

Os pagamentos serão feitos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade utilizada quando o crédito não ultrapassa 60 salários mínimos — limite que, em 2026, corresponde a R$ 97.260.

Ao todo, cerca de 87 mil beneficiários serão contemplados, em aproximadamente 65,3 mil processos. Neste lote, entram apenas ações cuja ordem de pagamento foi expedida pela Justiça em janeiro de 2026.

Quem tem direito a receber

Recebem os valores:

  • segurados que ganharam ação judicial contra o INSS;
  • beneficiários com valores de até 60 salários mínimos a receber;
  • processos já finalizados (transitados em julgado);
  • herdeiros, desde que comprovem vínculo legal com o beneficiário falecido.

Quais benefícios estão incluídos

Os pagamentos envolvem valores atrasados referentes à concessão ou revisão de:

  • aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência);
  • pensão por morte;
  • auxílio-doença;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esses atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.

Qual a diferença entre RPV e precatório?

A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é utilizada quando o valor da condenação não ultrapassa 60 salários mínimos. Nesses casos, o pagamento ocorre em prazo mais curto após a autorização judicial.

O precatório é aplicado quando o valor supera esse limite e segue o calendário anual de pagamentos da União.

Na consulta do processo, a sigla “RPV” indica requisição de pequeno valor, enquanto “PRC” identifica precatório.

Como consultar o pagamento

O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos depósitos — normalmente realizados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.

Para verificar a situação, o segurado ou seu advogado deve acessar o site do TRF responsável pelo processo e informar dados como CPF ou número do processo. Após a liberação, o sistema indicará o status de pagamento.

A previsão é que os depósitos ocorram até o início de março, conforme o cronograma de cada tribunal.

Fonte: Agência Tocantins

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Editorial Dias e Lima

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