O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou se aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a vantagem permanece vinculada à avaliação de desempenho dos servidores em atividade, o que impede sua extensão automática aos servidores inativos.
O que está em discussão
A controvérsia surgiu após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a possibilidade de um servidor aposentado receber a gratificação com base no princípio da paridade entre ativos e inativos.
O argumento utilizado foi que a Lei nº 13.324/2016 elevou a pontuação mínima da GDASS de 30 para 70 pontos para servidores em atividade, independentemente da avaliação de desempenho. Para parte da Justiça, essa mudança poderia indicar que a gratificação passou a ter caráter mais amplo, o que permitiria sua extensão aos aposentados.
Diante dessa interpretação, o INSS recorreu ao STF, sustentando que a gratificação continua ligada ao desempenho funcional e depende da participação em avaliações periódicas, requisito que não pode ser cumprido por servidores aposentados.
Entendimento da relatora
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão da gratificação aos servidores inativos. Segundo ela, a alteração legislativa que aumentou o piso da pontuação não modificou a natureza jurídica da vantagem.
Para a ministra, a GDASS permanece vinculada ao desempenho institucional e individual dos servidores da ativa, o que caracteriza a parcela como remuneração relacionada à produtividade no trabalho.
Nesse cenário, o simples aumento da pontuação mínima não transforma a gratificação em benefício genérico aplicável a todos os servidores. Assim, não haveria fundamento jurídico para estender automaticamente o pagamento a aposentados e pensionistas.
Formação de maioria no STF
Durante o julgamento no plenário virtual, a posição da relatora foi acompanhada por outros ministros da Corte, formando maioria contra a extensão da gratificação aos servidores inativos.
O entendimento predominante foi de que o aumento do piso da pontuação não altera a natureza da GDASS, que continua sendo uma gratificação vinculada ao desempenho funcional.
Apesar disso, o Supremo considerou que valores eventualmente recebidos por aposentados com base em decisões anteriores não precisam ser devolvidos, desde que tenham sido pagos de boa-fé.
Contexto da gratificação de desempenho
A GDASS é uma gratificação destinada aos servidores da carreira do Seguro Social e faz parte da estrutura remuneratória da categoria.
Seu pagamento está associado a avaliações de desempenho institucional e individual, utilizadas para medir resultados e produtividade dos servidores em atividade.
Esse modelo de gratificação já havia sido analisado anteriormente pelo STF, que reconheceu que vantagens desse tipo podem ter tratamento diferente entre servidores ativos e aposentados após a realização dos ciclos de avaliação.
Fonte: Migalhas