Trabalhadores que utilizam motocicletas como parte da atividade profissional passarão a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A medida passa a valer a partir de 3 de abril de 2026 e foi regulamentada por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que atualiza as normas sobre atividades consideradas perigosas no país.
A nova regra estabelece critérios mais claros para identificar quando o uso da motocicleta caracteriza exposição permanente a risco, situação que garante o pagamento do adicional ao trabalhador.
Regulamentação busca dar mais segurança jurídica
O adicional de periculosidade para motociclistas já estava previsto na legislação trabalhista brasileira desde 2014, quando a Lei nº 12.997 incluiu o uso de motocicleta entre as atividades consideradas perigosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, a regulamentação anterior gerou disputas judiciais após questionamentos sobre sua validade. A nova portaria atualiza a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e define parâmetros técnicos mais claros para caracterizar a atividade de risco.
Segundo o Ministério do Trabalho, a atualização foi construída com participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores, com o objetivo de padronizar interpretações e reduzir conflitos trabalhistas.
Quem terá direito ao adicional
O adicional de periculosidade será garantido a trabalhadores contratados pelo regime CLT que utilizem motocicleta de forma habitual em vias públicas como parte da função.
Entre as categorias que podem ser contempladas estão:
- motoboys e motofretistas
- mototaxistas com vínculo formal
- entregadores contratados por empresas
- vendedores e promotores externos
- técnicos de manutenção e outros profissionais que realizam atividades externas com motocicleta
O valor pago corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir comissões ou gratificações.
Situações em que o adicional não será aplicado
A nova regulamentação também estabelece situações em que o benefício não será devido. O adicional não se aplica quando o uso da motocicleta ocorre apenas no deslocamento entre casa e trabalho ou quando o veículo é utilizado de forma eventual.
Também ficam fora da regra trabalhadores que utilizam motocicletas apenas dentro de áreas privadas ou em atividades que não exigem circulação em vias públicas.
Outro ponto importante é que entregadores de aplicativos que atuam como autônomos, sem vínculo empregatício, não estão automaticamente incluídos na norma, já que o adicional depende de contrato formal de trabalho.
Impactos para trabalhadores e empresas
A implementação da regra pode representar aumento significativo na remuneração de profissionais que trabalham diariamente em motocicletas. Além do salário mensal, o adicional de periculosidade também pode influenciar o cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Para empresas que utilizam motociclistas em suas operações, a mudança exige adaptação na folha de pagamento e maior atenção às normas de segurança e contratação.
Fonte: GaúchaZH / Ministério do Trabalho