Seis anos após a reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, mais da metade dos Estados e municípios brasileiros ainda não realizou mudanças estruturais em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Dados do Ministério da Previdência indicam que 54,84% dos regimes próprios existentes no país não aprovaram reformas amplas, mantendo regras diferentes daquelas adotadas pela União.
Ao todo, existem 2.131 regimes próprios de previdência em funcionamento no Brasil. Desses, 941 promoveram alterações para aproximar suas regras das aplicadas ao governo federal, enquanto 1.190 ainda não implementaram reformas significativas.
Resistência política é principal obstáculo
A principal dificuldade apontada para a implementação das reformas é a aprovação das mudanças nos legislativos locais. Alterações nas regras previdenciárias costumam gerar resistência política, já que envolvem medidas consideradas impopulares, como aumento de idade mínima ou mudanças no cálculo de benefícios.
Esse cenário é ainda mais evidente nos municípios. Entre os 2.078 regimes próprios municipais, cerca de 56,3% ainda não aprovaram reformas previdenciárias.
Nos estados, o panorama é mais favorável. Das 27 unidades federativas, 21 já implementaram reformas amplas, aproximando suas regras das normas aplicadas ao regime federal.
Déficit previdenciário preocupa especialistas
A demora na adoção de reformas tem impacto direto na sustentabilidade financeira dos regimes próprios de previdência.
De acordo com dados do Anuário dos RPPS de 2023, o déficit atuarial dos sistemas previdenciários estaduais e municipais chegou a R$ 5 trilhões. Desse total, aproximadamente R$ 2,4 trilhões correspondem aos estados e ao Distrito Federal, enquanto R$ 1,1 trilhão está relacionado aos municípios.
Além disso, o déficit financeiro — que representa a diferença entre receitas e despesas no curto prazo — atingiu cerca de R$ 92,6 bilhões entre os governos regionais.
Especialistas apontam que, sem ajustes estruturais, o crescimento dessas despesas pode comprometer o equilíbrio fiscal de estados e municípios nos próximos anos.
Novo incentivo busca estimular reformas
Para incentivar a adaptação dos regimes próprios às novas regras previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 136/2025 criou um mecanismo de estímulo aos municípios.
A norma reabriu o prazo para que prefeituras possam parcelar dívidas previdenciárias em até 25 anos, mas condiciona o benefício à aprovação de uma reforma previdenciária local semelhante à realizada pela União.
Os municípios que aderirem ao parcelamento terão até 15 meses para aprovar suas reformas, com prazo limite previsto para 10 de dezembro deste ano. Já a adesão ao programa de parcelamento pode ser feita até agosto de 2026.
A expectativa do Ministério da Previdência é que esse incentivo leve mais entes federativos a promover mudanças em seus sistemas previdenciários, contribuindo para o equilíbrio financeiro dos regimes próprios no longo prazo.
Fonte: Valor Econômico