STJ reconhece incidência de contribuição patronal sobre o terço de férias

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Decisão segue tese vinculante do STF e altera entendimento anterior, impactando o custeio da previdência social e o planejamento das empresas.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a reconhecer a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias usufruídas pelos trabalhadores. A mudança de entendimento alinha a jurisprudência da Corte à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento com repercussão geral.

Com isso, consolida-se o entendimento de que o adicional de férias possui natureza remuneratória, integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas.

Mudança de entendimento e alinhamento ao STF

Anteriormente, o STJ e diversos tribunais consideravam o terço de férias como verba de caráter indenizatório, afastando a incidência da contribuição patronal. No entanto, o STF, ao julgar o Tema 985, fixou tese em sentido contrário, reconhecendo o caráter remuneratório da verba.

Diante disso, a Segunda Turma do STJ realizou o chamado juízo de retratação, mecanismo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que obriga a revisão de decisões quando há divergência com entendimento vinculante das Cortes Superiores.

A decisão também orienta a atuação da Fazenda Nacional, consolidando a legalidade da cobrança.

Modulação dos efeitos garante segurança jurídica

Para evitar impactos retroativos excessivos, o STF modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que a cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias passa a valer a partir de 15 de setembro de 2020, data de publicação da ata do julgamento.

Na prática, isso significa:

• Valores pagos antes dessa data e não questionados permanecem válidos
• A nova regra deve ser aplicada apenas a partir do marco temporal definido
• Processos em andamento devem observar o novo entendimento

Essa modulação busca equilibrar o aumento da arrecadação previdenciária com a preservação da segurança jurídica para empresas e contribuintes.

Impactos para empresas e área jurídica

A decisão tem reflexos diretos no planejamento tributário empresarial, exigindo revisão de estratégias e adequação às novas diretrizes fixadas pelos tribunais superiores.

Além disso, o entendimento reforça a base de financiamento da Previdência Social, ao incluir verbas de natureza remuneratória no cálculo das contribuições patronais.

Fonte: STJ

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Editorial Dias e Lima

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