O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão fundamental para a desburocratização e modernização dos atos processuais no Brasil. A Corte reconheceu a validade da assinatura digital avançada realizada por meio da plataforma gov.br, dispensando a exigência de reconhecimento de firma em cartório para procurações e outros documentos processuais.
A decisão, relatada pela ministra Daniela Teixeira, anula um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia extinguido uma ação sob a alegação de que a procuração digital era inválida e exigia a firma reconhecida.
Equiparação legal e acesso à Justiça
O entendimento do STJ reforça as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.063/2020 e pelo Código de Processo Civil (CPC). A legislação atual equipara a assinatura eletrônica avançada à assinatura manuscrita, conferindo-lhe total autenticidade e integridade.
A ministra relatora destacou que o poder geral de cautela do juiz não o autoriza a recusar procurações que atendam aos requisitos legais de validade. Exigir o reconhecimento de firma ou a ratificação presencial sem a comprovação de um vício concreto na assinatura digital representa um excesso de formalismo e uma clara violação ao direito de acesso à Justiça.
Impactos para a celeridade processual
A validação da assinatura via gov.br traz impactos diretos e positivos para a rotina jurídica e para os cidadãos:
- Redução de custos e tempo: Elimina a necessidade de deslocamentos a cartórios e o pagamento de taxas para o reconhecimento de firma.
- Eficiência: Alinha o Judiciário às inovações tecnológicas, garantindo maior agilidade na tramitação dos processos.
- Segurança jurídica: A plataforma gov.br (níveis prata ou ouro) oferece um ambiente seguro e auditável para a certificação da identidade do signatário.
Como utilizar a assinatura digital
Para usufruir dessa facilidade, o cidadão deve possuir uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O procedimento é simples:
- Acesse o portal gov.br e faça o login.
- Selecione a opção “Assinar documentos digitalmente”.
- Faça o upload do documento em formato PDF.
- Posicione a área de assinatura no local desejado.
- Autorize a operação inserindo o código recebido via SMS.
Com a confirmação, o documento estará assinado digitalmente e possuirá plena validade jurídica para ser utilizado em processos judiciais e administrativos.
Fonte: Sindireceita