O Governo Federal sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no país e institui o chamado salário-paternidade, criando um novo marco na política de proteção à família e à primeira infância. A medida estabelece a expansão gradual do benefício, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de garantir remuneração durante o período de afastamento.
A iniciativa corrige uma lacuna histórica na legislação brasileira e alinha o país a práticas mais modernas de corresponsabilidade parental.
Ampliação será gradual até atingir 20 dias
A nova regra prevê implementação progressiva do benefício, permitindo adaptação fiscal e operacional:
- 10 dias de licença nos primeiros anos de vigência;
- 15 dias no período intermediário;
- 20 dias a partir da consolidação da lei.
Atualmente, a legislação geral assegura apenas cinco dias de afastamento, com exceções para programas específicos e algumas categorias.
Salário-paternidade passa a integrar sistema previdenciário
Um dos principais avanços da lei é a criação do salário-paternidade, benefício previdenciário que garante a remuneração do trabalhador durante o período de licença, nos moldes do que já ocorre com o salário-maternidade.
A medida fortalece a segurança jurídica para trabalhadores e empresas, além de reduzir o impacto financeiro direto sobre o empregador, ao transferir a cobertura para o sistema previdenciário.
Medida reforça vínculo familiar e divisão de responsabilidades
Além do impacto econômico, a ampliação da licença tem como objetivo incentivar a participação ativa dos pais nos cuidados com os filhos desde os primeiros dias de vida.
O modelo busca promover maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares, contribuindo para o desenvolvimento infantil e para a redução da sobrecarga historicamente concentrada nas mães.
Regulamentação avança direito previsto na Constituição
A nova legislação também atende à necessidade de regulamentação de um direito já previsto na Constituição Federal, mas que, até então, permanecia limitado a um prazo reduzido e sem padronização nacional.
Com a sanção, o país dá um passo relevante na modernização das políticas trabalhistas e previdenciárias, aproximando-se de padrões internacionais de proteção à parentalidade.
A expectativa é que a medida produza impactos sociais relevantes no médio e longo prazo, especialmente na estrutura familiar e na dinâmica do mercado de trabalho.
Fonte: Governo Federal – Ministério da Previdência Social