A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão relevante sobre os critérios de concessão de benefícios previdenciários. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949 contra dispositivos legais que autorizam a realização de perícia médica com base exclusivamente na análise documental, sem a necessidade de exame clínico presencial do segurado.
Mudança na lei e origem da controvérsia
A controvérsia tem origem nas alterações promovidas pela Lei nº 14.724/2023 na Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social. Com a mudança, a análise de documentos médicos — como atestados e laudos — passou a ser considerada, em determinados casos, como suficiente para caracterizar o exame médico-pericial.
Para a ANMP, essa equiparação altera a essência da perícia médica, tradicionalmente baseada no contato direto entre perito e segurado, com avaliação clínica individualizada.
Argumentos da entidade autora
Na ação, a associação sustenta que a nova regra promove um desvirtuamento do ato médico-pericial, reduzindo-o a uma validação documental. Segundo a entidade, isso pode comprometer a qualidade técnica das decisões e abrir margem para inconsistências na concessão de benefícios.
Entre os principais pontos levantados estão:
- Fragilização do caráter técnico-científico da perícia médica
- Risco de decisões baseadas em documentos unilaterais
- Possibilidade de aumento de concessões indevidas
- Impacto na segurança jurídica do sistema previdenciário
A entidade também argumenta que a ausência de exame físico pode prejudicar tanto segurados legítimos quanto o equilíbrio financeiro da Previdência.
Debate sobre competência regulatória
Outro ponto central da ADI envolve a suposta invasão de competência do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ANMP defende que cabe ao CFM regulamentar os atos médicos no país, incluindo os parâmetros técnicos para realização de perícias.
Nesse sentido, a associação entende que a legislação, ao definir a análise documental como perícia, estaria interferindo diretamente em matéria técnica própria da regulação profissional, o que poderia configurar inconstitucionalidade.
O que está em julgamento no STF
No pedido apresentado ao STF, a ANMP não requer necessariamente a exclusão total da análise documental, mas sim uma interpretação mais restritiva da norma. A proposta é que esse mecanismo seja tratado como procedimento administrativo excepcional, e não como substituto do exame médico-pericial tradicional.
A relatoria da ação está sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, e o julgamento ainda não tem data definida. A decisão da Corte deve estabelecer parâmetros relevantes para o modelo de concessão de benefícios previdenciários no país, com impacto direto na rotina do INSS e na atuação dos peritos médicos federais.
Fonte: Conjur