O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou a demissão de uma advogada pública concursada do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), afastada após processo administrativo que apontou supostas irregularidades no controle de jornada. A decisão, proferida pela 2ª Turma da Corte, reconheceu que a imposição de controle rígido de ponto é incompatível com as atribuições da advocacia pública, que exige autonomia e flexibilidade funcional.
Natureza da função afasta controle inflexível
No caso analisado, a servidora foi penalizada por divergências em registros de horário e ausências durante o expediente. No entanto, o colegiado entendeu que a atividade exercida não pode ser avaliada exclusivamente por critérios formais de presença.
O relator destacou que a atuação de advogados públicos frequentemente extrapola o ambiente físico do órgão, envolvendo prazos judiciais, audiências e atividades externas, o que demanda gestão flexível da jornada.
Ausência de prejuízo foi determinante
Outro ponto central para a decisão foi a inexistência de comprovação de dano ao erário ou intenção de fraude. A análise evidenciou que, apesar das inconsistências formais, não houve demonstração de prejuízo concreto à administração pública.
Esse entendimento reforça que a aplicação da penalidade máxima exige prova robusta e proporcionalidade na avaliação da conduta do servidor.
Reintegração e revisão da penalidade
Com a anulação da demissão, o TRF-3 determinou:
- Reintegração da advogada ao cargo público
- Pagamento das verbas retroativas
- Possibilidade de reavaliação administrativa com aplicação de sanções mais proporcionais
O colegiado sinalizou que medidas como advertência ou suspensão podem ser adotadas, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Precedente reforça autonomia na advocacia pública
A decisão consolida um entendimento relevante para a administração pública ao reconhecer que o controle de jornada deve considerar as especificidades de cada carreira.
Entre os principais reflexos práticos do julgamento, destacam-se:
- Flexibilização do controle de ponto para funções estratégicas
- Necessidade de adequação das regras internas à natureza do cargo
- Reforço às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia
O caso evidencia o papel do Judiciário no controle de atos administrativos, garantindo que sanções sejam aplicadas de forma equilibrada e alinhada à realidade funcional dos servidores.
Fonte: Conjur