STJ firma tese que protege servidores contra prescrição de direitos nunca negados pela administração

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Decisão vinculante da 1ª Seção estabelece que o silêncio do poder público não pode ser usado para extinguir o direito do servidor; parcelas retroativas ficam limitadas aos últimos cinco anos.
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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por unanimidade, uma tese de grande impacto para servidores públicos de todo o país. No julgamento do Tema 1.410 dos recursos repetitivos, a Corte definiu que o chamado “fundo de direito” — ou seja, o próprio direito do servidor — só prescreve quando houver uma negativa formal e expressa da administração pública.

Na prática, isso significa que a simples falta de pagamento ou a omissão do poder público não é suficiente para fazer o servidor perder o direito de buscar o benefício na Justiça.

A decisão foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e passa a servir de orientação obrigatória para os tribunais de todo o Brasil.

Caso envolvia servidores municipais do Maranhão

O processo teve origem em uma ação movida por servidores do município de Estreito, no Maranhão. Eles buscavam o reconhecimento de um adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 7/1990.

Embora o benefício existisse na legislação há décadas, ele nunca foi implantado automaticamente pela prefeitura. O município alegou que os servidores demoraram demais para ingressar com a ação e que o direito já estaria prescrito.

O entendimento chegou a ser aceito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que aplicou o prazo de cinco anos previsto no Decreto-Lei nº 20.910/1932.

No entanto, o STJ reformou essa interpretação.

O que o STJ decidiu

A principal discussão era saber se o silêncio da administração pública poderia ser considerado uma “negativa tácita” do direito do servidor.

O STJ concluiu que não.

Segundo a Corte, o prazo prescricional do fundo de direito só começa a correr quando existir:

  • um ato administrativo formal;
  • uma decisão expressa negando o benefício;
  • ou um ato normativo concreto comunicado ao servidor.

Sem isso, o direito continua existindo, mesmo que o benefício nunca tenha sido pago.

A tese firmada pelo tribunal foi a seguinte:

“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado em ato administrativo formalizado.”

O que muda para os servidores

A decisão pode beneficiar milhares de servidores que possuem vantagens previstas em lei, mas que nunca foram efetivamente implementadas pela administração pública.

O entendimento também esclarece uma diferença importante:

  • O direito ao benefício continua válido enquanto não houver negativa formal da administração;
  • Os valores atrasados continuam limitados aos últimos cinco anos, por causa da prescrição quinquenal das parcelas retroativas.

Ou seja, o servidor pode conseguir a implantação do benefício mesmo muitos anos depois, mas os pagamentos retroativos seguem restritos ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Entendimento passa a valer em todo o país

Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.

A própria Comissão Gestora de Precedentes do STJ já havia alertado que o tema teria impacto nacional, especialmente em situações envolvendo benefícios de pagamento contínuo ou periódico na administração pública.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Editorial Dias e Lima

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