A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por unanimidade, uma tese de grande impacto para servidores públicos de todo o país. No julgamento do Tema 1.410 dos recursos repetitivos, a Corte definiu que o chamado “fundo de direito” — ou seja, o próprio direito do servidor — só prescreve quando houver uma negativa formal e expressa da administração pública.
Na prática, isso significa que a simples falta de pagamento ou a omissão do poder público não é suficiente para fazer o servidor perder o direito de buscar o benefício na Justiça.
A decisão foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e passa a servir de orientação obrigatória para os tribunais de todo o Brasil.
Caso envolvia servidores municipais do Maranhão
O processo teve origem em uma ação movida por servidores do município de Estreito, no Maranhão. Eles buscavam o reconhecimento de um adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 7/1990.
Embora o benefício existisse na legislação há décadas, ele nunca foi implantado automaticamente pela prefeitura. O município alegou que os servidores demoraram demais para ingressar com a ação e que o direito já estaria prescrito.
O entendimento chegou a ser aceito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que aplicou o prazo de cinco anos previsto no Decreto-Lei nº 20.910/1932.
No entanto, o STJ reformou essa interpretação.
O que o STJ decidiu
A principal discussão era saber se o silêncio da administração pública poderia ser considerado uma “negativa tácita” do direito do servidor.
O STJ concluiu que não.
Segundo a Corte, o prazo prescricional do fundo de direito só começa a correr quando existir:
- um ato administrativo formal;
- uma decisão expressa negando o benefício;
- ou um ato normativo concreto comunicado ao servidor.
Sem isso, o direito continua existindo, mesmo que o benefício nunca tenha sido pago.
A tese firmada pelo tribunal foi a seguinte:
“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado em ato administrativo formalizado.”
O que muda para os servidores
A decisão pode beneficiar milhares de servidores que possuem vantagens previstas em lei, mas que nunca foram efetivamente implementadas pela administração pública.
O entendimento também esclarece uma diferença importante:
- O direito ao benefício continua válido enquanto não houver negativa formal da administração;
- Os valores atrasados continuam limitados aos últimos cinco anos, por causa da prescrição quinquenal das parcelas retroativas.
Ou seja, o servidor pode conseguir a implantação do benefício mesmo muitos anos depois, mas os pagamentos retroativos seguem restritos ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Entendimento passa a valer em todo o país
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.
A própria Comissão Gestora de Precedentes do STJ já havia alertado que o tema teria impacto nacional, especialmente em situações envolvendo benefícios de pagamento contínuo ou periódico na administração pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça