A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida, que agora segue para análise do Senado, busca trazer segurança jurídica para trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos, em meio a um impasse sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado estabelece regras claras para o desligamento compulsório, garantindo direitos trabalhistas e abrindo exceções para a permanência de profissionais em situações específicas, como aqueles que ainda não atingiram o tempo mínimo de contribuição ou que atuam em áreas estratégicas de pesquisa e inovação.
Direitos Garantidos no Desligamento
Uma das principais inovações do projeto é a garantia do pagamento de verbas rescisórias aos empregados públicos que atingem a idade limite. A proposta define que, após o desligamento compulsório, os trabalhadores terão direito a receber os valores proporcionais ao tempo de serviço prestado.
O texto assegura o pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, além do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios previstos em acordos e convenções coletivas da categoria.
Exceções e Recontratação de Especialistas
O projeto também prevê situações excepcionais. Empregados públicos que atingirem os 75 anos, mas que ainda não tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão permanecer no cargo até completarem o período necessário para a aposentadoria.
Além disso, a proposta autoriza a contratação, sem vínculo empregatício, de aposentados considerados de notório saber. Essa medida visa reter talentos em áreas estratégicas.
•Verbas rescisórias: Garantia de pagamento de férias, 13º proporcional e saque do FGTS.
•Tempo de contribuição: Permissão para permanência no cargo até atingir o tempo mínimo do INSS.
•Notório saber: Autorização para recontratação de especialistas em pesquisa e inovação.
•Segurança jurídica: Regulamentação da regra prevista na reforma da Previdência de 2019.
A aprovação do projeto na Câmara ocorre enquanto o STF julga a aplicação imediata da aposentadoria compulsória, com divergências entre os ministros sobre a necessidade de regulamentação e o pagamento de verbas rescisórias.
Fonte: Valor Econômico