A manutenção de contratos temporários para funções permanentes na rede municipal de ensino levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a acionar a Justiça contra a Prefeitura de Lagoa do Tocantins. Em decisão liminar recente, o Judiciário determinou que o município adote medidas imediatas para regularizar o quadro de professores, priorizando servidores efetivos e a realização de um novo concurso público.
A ação civil pública foi proposta com base em um inquérito conduzido pela Promotoria de Justiça, que identificou indícios de irregularidades na contratação sucessiva de profissionais temporários para suprir demandas permanentes da educação. Segundo o MPTO, o município mantinha diversos professores contratados de forma precária, mesmo com previsão legal para a ampliação da carga horária de docentes concursados.
Valorização do Magistério e Estabilidade
O Ministério Público destacou que a prática contraria normas previstas no Plano Municipal de Educação e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. Esses documentos estabelecem a valorização dos profissionais efetivos e a ampliação progressiva da jornada de trabalho.
A substituição contínua de servidores efetivos por contratos temporários compromete a valorização do magistério, enfraquece a estabilidade da rede de ensino e impacta diretamente a qualidade da educação oferecida aos estudantes. Além disso, o uso reiterado de contratações temporárias para funções permanentes afronta o princípio constitucional do concurso público e prejudica a continuidade pedagógica nas escolas.
Medidas Impostas pela Justiça
Na decisão, a Justiça determinou que o município notifique todos os professores efetivos para que informem o interesse na ampliação da carga horária. A gestão também deverá apresentar a relação completa dos profissionais da rede, detalhando quem é efetivo e quem atua por contrato temporário, além de justificar individualmente cada contratação vigente.
Outro ponto da decisão proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes, salvo em casos excepcionais previstos em lei e devidamente fundamentados. O município ainda terá prazo para encerrar contratos considerados irregulares e comprovar a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público ainda este ano.
•Prioridade aos efetivos: Notificação de professores concursados para ampliação de carga horária.
•Transparência: Apresentação da relação completa de profissionais da rede de ensino.
•Fim da precarização: Proibição de novas contratações temporárias para funções permanentes.
•Concurso público: Comprovação de contratação de banca organizadora para novo certame.
A decisão reforça o entendimento de que vínculos precários não podem substituir a estrutura permanente do serviço público, especialmente em áreas essenciais como a educação.
Fonte: AF Notícias