O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta semana para rejeitar o quarto recurso apresentado na ação que afastou a chamada “Revisão da Vida Toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, consolida-se o entendimento de que os segurados não podem optar pela regra de cálculo mais favorável, o que pode resultar em redução de benefícios para aqueles que já haviam conquistado o direito na Justiça, embora os valores recebidos no passado não precisem ser devolvidos.
A decisão impacta diretamente aposentados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999 e que buscavam incluir no cálculo de seus benefícios as contribuições realizadas antes de julho de 1994.
O fim do direito de opção
A tese da Revisão da Vida Toda, que chegou a ser validada pelo STF em 2022, permitia que o segurado optasse pela regra definitiva de cálculo caso ela fosse mais vantajosa do que a regra de transição. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou seu entendimento, declarando constitucional a obrigatoriedade da regra de transição, excluindo os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria.
- Rejeição do recurso: A maioria dos ministros acompanhou o relator para negar o pedido que tentava preservar o direito de escolha para quem entrou com ação até março de 2024.
- Obrigatoriedade da regra de transição: O entendimento atual é de que a regra de transição deve ser aplicada de forma obrigatória, mesmo que resulte em um benefício de menor valor para o aposentado.
- Voto divergente: Houve voto divergente defendendo que a mudança de entendimento afetou a confiança legítima dos segurados, propondo preservar o direito para quem ajuizou ações entre dezembro de 2019 e abril de 2024, mas a tese foi derrotada.
Impactos para quem já ganhou a ação
Apesar do revés no mérito da revisão, o STF estabeleceu uma modulação dos efeitos da decisão para proteger, em parte, os segurados que já haviam obtido decisões favoráveis na Justiça.
- Não devolução de valores: Os aposentados que receberam valores maiores com base em decisões judiciais proferidas até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro ao INSS.
- Redução do benefício atual: Embora não haja devolução do passado, o valor mensal da aposentadoria que havia sido aumentado pela revisão poderá ser reduzido daqui para frente, retornando ao patamar anterior.
- Isenção de custas: Ficou definida a impossibilidade de cobrança de honorários de sucumbência, custas processuais e perícias contábeis dos autores que tinham ações pendentes até a data da publicação do acórdão.
Segurança jurídica em debate
O julgamento da Revisão da Vida Toda tornou-se um dos mais relevantes debates previdenciários recentes no Supremo, levantando discussões profundas sobre estabilidade jurisprudencial e proteção da confiança. A mudança de posicionamento da Corte atingiu milhares de idosos e segurados em situação de vulnerabilidade que haviam ajuizado ações confiando em precedentes anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio STF.
Especialistas orientam que cada caso seja analisado individualmente, pois existem diferenças processuais significativas entre ações ainda em andamento, processos com trânsito em julgado e benefícios já revisados administrativamente ou judicialmente.
Fonte: Migalhas