Senado aprova novo piso nacional para professores com reajuste de 5,4%

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Medida Provisória estabelece valor mínimo de R$ 5.130,63 para 2026 e cria nova fórmula de cálculo baseada na inflação e nas receitas do Fundeb.
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O Senado Federal aprovou a Medida Provisória que redefine a forma de reajuste do piso salarial dos professores da educação básica e fixa o valor mínimo nacional da categoria em R$ 5.130,63 para o ano de 2026. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, consolidando uma nova regra para a valorização dos profissionais do magistério público em todo o país.

A medida estabelece não apenas o valor atualizado, mas também altera o mecanismo de cálculo para os próximos anos, buscando um equilíbrio entre a inflação e a capacidade de arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Reajuste e ganho real em 2026

Com a aprovação da nova regra, o piso nacional do magistério passa por uma atualização significativa em 2026, garantindo que a remuneração dos professores acompanhe a inflação e preserve seu poder de compra.

Novo valor: O piso salarial foi reajustado de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63.

Percentual de aumento: O reajuste aplicado é de 5,4%, representando um ganho real estimado de aproximadamente 1,5% acima da inflação medida pelo INPC no período anterior.

Aplicação imediata: A inclusão do valor nominal diretamente no texto da lei busca evitar controvérsias e disputas judiciais sobre a obrigatoriedade da aplicação do reajuste por estados e municípios.

Nova fórmula de cálculo para o futuro

A principal inovação trazida pela Medida Provisória é a mudança na fórmula que determinará os reajustes anuais do piso do magistério a partir dos próximos anos, vinculando o aumento a indicadores econômicos e educacionais.

  • Composição do reajuste: O cálculo passará a ser feito com base na soma da inflação medida pelo INPC e de metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
  • Proteção contra a inflação: O texto determina expressamente que o reajuste anual nunca poderá ficar abaixo da inflação acumulada, garantindo a manutenção do poder aquisitivo da categoria.
  • Teto de aumento: Por outro lado, foi estabelecido um limite para os reajustes futuros, que não poderão superar a variação percentual da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores.

Impacto nos estados e municípios

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública brasileira, reunindo recursos estaduais e federais. A vinculação do reajuste do piso às receitas do fundo foi uma estratégia adotada para garantir que estados e municípios tenham capacidade financeira para arcar com os aumentos salariais dos professores concursados.

Representantes da categoria destacam que a aprovação traz maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para os profissionais da educação quanto para os gestores públicos, consolidando a política de valorização do magistério como uma política de Estado.

Fonte: Agora RN

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Editorial Dias e Lima

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