Projeto que reajusta adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal é sancionado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.292/2025, que muda o cálculo do adicional de qualificação no Judiciário federal, amplia cursos válidos e eleva significativamente os valores a partir de 2026.
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O que aconteceu

  • O presidente Lula sancionou, na sexta-feira (dia 19), a lei que reajusta o adicional de qualificação (AQ) dos servidores do Judiciário federal.
  • A sanção foi sem vetos.
  • A publicação ocorreu no Diário Oficial na segunda-feira (dia 22).

O que muda no cálculo do adicional

Nova base de cálculo

Os percentuais do AQ passam a incidir sobre o vencimento, alterando a forma de apuração do valor final.

Quem pode receber e por quais títulos

Novas categorias de qualificação

O adicional poderá ser concedido por:

  • Ações de treinamento de 120 horas
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Segunda graduação
  • Certificação profissional

Regra de acumulação

  • Mestrado e doutorado não acumulam.
  • O adicional de maior valor absorve outras qualificações menores.

Quanto pode aumentar

Analista em final de carreira com doutorado

Pode sair de R$ 1.161,52 para R$ 3.857,75 a partir de 2026.

A estimativa considera o reajuste de 8% do Judiciário federal, sancionado com veto parcial na mesma data.

Mestrado

A partir de 2026, passa a valer R$ 2.700,43 (hoje R$ 929,21).

E os técnicos do Judiciário?

Técnicos (cargo de nível intermediário) continuam recebendo o adicional, pois possuem graduação.

De onde veio a lei

  • A norma é a Lei 15.292/2025, originada do PL 3.084/2025.
  • O projeto foi apresentado pelo Poder Judiciário e aprovado no Congresso antes da sanção.
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Editorial Dias e Lima

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