Muitos aposentados que dependem da ajuda de outras pessoas no dia a dia para realizar atividades básicas podem ter direito a um aumento significativo no valor do seu benefício — e, muitas vezes, sequer sabem disso. A legislação previdenciária brasileira prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros.
O objetivo desse acréscimo, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é ajudar a custear despesas com cuidadores, enfermeiros ou familiares que prestam apoio em atividades essenciais, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Quem pode solicitar o benefício?
Atualmente, o adicional de 25% é exclusivo para segurados que recebem a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O requisito principal é comprovar, por meio de perícia médica, que o aposentado depende de terceiros de forma contínua.
Entre as condições de saúde que mais comumente justificam a concessão do adicional estão:
•Cegueira total;
•Paralisia de dois ou mais membros;
•Doenças que exigem permanência contínua no leito (acamados);
•Perda grave da mobilidade;
•Transtornos mentais graves com perda de autonomia e desorientação.
Mesmo que a doença específica não esteja listada, o benefício pode ser concedido caso a perícia médica federal reconheça a necessidade ininterrupta de assistência.
Benefício pode ultrapassar o teto do INSS
Uma das características mais importantes — e menos conhecidas — desse direito é que o adicional de 25% pode fazer com que o valor final do benefício ultrapasse o teto previdenciário.
Em 2026, o teto máximo pago pelo INSS é de R$ 8.475,55. Se um segurado já recebe esse valor máximo e tem o adicional aprovado, sua aposentadoria mensal pode ultrapassar a marca de R$ 10.500,00. Trata-se de uma das raras exceções legais em que o pagamento da Previdência Social supera o limite estabelecido.
Como fazer a solicitação
O pedido do adicional pode ser feito a qualquer momento, mesmo anos após a concessão da aposentadoria original. O processo é gratuito e pode ser iniciado sem sair de casa, através dos seguintes canais:
1.Aplicativo ou site “Meu INSS” (acessando com a conta Gov.br);
2.Central Telefônica 135.
Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica presencial. No dia do exame, é fundamental que o segurado (ou seu representante legal) apresente laudos médicos atualizados e detalhados. O documento deve deixar claro não apenas o diagnóstico da doença, mas principalmente as limitações enfrentadas pelo paciente e a necessidade de supervisão ou ajuda constante para as atividades da vida diária.
O prazo médio estimado pelo INSS para a análise e conclusão do pedido é de cerca de 45 dias. Caso o pedido seja negado administrativamente, o segurado pode recorrer à Justiça para garantir o direito.
Fonte: INSS