Aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos têm direito a dupla isenção no Imposto de Renda 2026

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Idosos podem ampliar a faixa de isenção no Imposto de Renda e reduzir a tributação sobre benefícios previdenciários.
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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começou nesta segunda-feira (23 de março), e muitos contribuintes já estão organizando a documentação para prestar contas à Receita Federal. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm 65 anos ou mais, existe uma vantagem importante e muitas vezes desconhecida: o direito à dupla isenção.

Na prática, esse benefício tributário garante uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão ou reforma. A partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, passa a ser aplicado um desconto adicional de R$ 1.903,98 por mês, o que totaliza cerca de R$ 24.751,74 ao ano (incluindo o 13º salário).

Como funciona a dupla isenção?

A dupla isenção funciona como um abatimento direto na base de cálculo do imposto. Esse valor extra de R$ 1.903,98 mensais é somado à isenção padrão concedida a todos os contribuintes brasileiros. Dessa forma, o limite de renda livre de tributação para os idosos é significativamente ampliado, protegendo o poder de compra de quem depende dos benefícios previdenciários.

É importante destacar que os valores considerados na declaração deste ano (IRPF 2026) referem-se aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Portanto, as regras aplicadas são as vigentes no ano-calendário passado.

Atenção às regras e exceções

Apesar de ser um direito garantido por lei, a dupla isenção possui regras estritas que exigem atenção no momento de preencher a declaração:

•Exclusividade para benefícios: A isenção extra aplica-se apenas a rendimentos de aposentadorias e pensões (sejam do INSS ou de regimes próprios de servidores públicos).

•Outras rendas são tributadas: Ganhos provenientes de aluguéis, salários de trabalhos com carteira assinada, pró-labore ou resgates de previdência privada continuam sujeitos à tributação normal, mesmo que o contribuinte tenha mais de 65 anos.

•Soma de benefícios: Quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão (por exemplo, uma do INSS e outra do Estado) deve ficar atento. Ao longo do ano, cada fonte pagadora pode aplicar a isenção separadamente. No entanto, na declaração de ajuste anual, os valores são somados. Se o total ultrapassar o limite de R$ 24.751,74, o excedente será tributado, o que pode gerar imposto a pagar ou reduzir o valor da restituição.

Como declarar corretamente

Para garantir o benefício sem cair na malha fina, o aposentado ou pensionista deve acessar o programa da Receita Federal e informar a parcela isenta (até o limite de R$ 24.751,74) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código específico para parcela isenta de proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos.

Qualquer valor que ultrapasse esse limite anual deve ser obrigatoriamente informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Especialistas recomendam que, em caso de dúvidas ou múltiplas fontes de renda, o segurado busque a orientação de um contador ou advogado tributarista para evitar erros que possam resultar em multas.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Editorial Dias e Lima

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