O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a atividade de vigilante, mesmo quando exercida com uso de arma de fogo, não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.209, que possui repercussão geral e deverá orientar a análise de casos semelhantes em todo o país.
Entendimento fixado pela Corte
Por maioria, os ministros concluíram que o exercício da função de vigilância não pode ser enquadrado como atividade especial apenas com base no risco inerente à profissão.
O posicionamento vencedor afastou a possibilidade de reconhecimento automático do tempo de serviço como especial para fins previdenciários, ainda que o trabalhador esteja exposto a situações de periculosidade durante o exercício da função.
Esse entendimento altera uma linha de decisões que, em determinadas situações, vinham admitindo o enquadramento da atividade com base na exposição ao risco físico.
O que estava em debate
A discussão central analisada pelo STF envolvia saber se a periculosidade, por si só, seria suficiente para caracterizar o tempo de serviço como especial — especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Até então, havia divergência entre tribunais sobre a possibilidade de reconhecer esse direito mesmo sem a presença de agentes nocivos tradicionais, como ruído ou substâncias químicas.
Durante o julgamento, parte dos ministros defendeu que os riscos à integridade física e à saúde mental poderiam justificar o enquadramento especial.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que essa interpretação não encontra respaldo suficiente no modelo constitucional vigente.
Entendendo o benefício em discussão
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em ambientes capazes de comprometer a saúde ao longo do tempo.
Esse tipo de benefício permite que a aposentadoria seja concedida em prazo reduzido, levando em conta o nível de exposição enfrentado durante a atividade profissional.
Para ter acesso, é necessário comprovar que o trabalho foi exercido de forma contínua em condições prejudiciais, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido, que varia conforme o grau de exposição.
Após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, os critérios passaram por ajustes — o que exige análise individual para verificar se o direito está presente em cada situação.
Impacto direto da decisão
Como o tema possui repercussão geral, o entendimento firmado deverá ser aplicado por juízes e tribunais em todo o território nacional.
Na prática, isso significa que:
- pedidos de aposentadoria especial baseados exclusivamente na periculosidade tendem a enfrentar maior restrição;
- processos em andamento poderão ser decididos à luz da nova tese;
- a análise previdenciária passa a exigir critérios mais objetivos relacionados à exposição a agentes nocivos.
Fonte: Migalhas