Justiça determina que autores de feminicídio devem ressarcir o INSS por pensão paga a dependentes

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Decisão da Justiça Federal reconhece responsabilidade civil de feminicidas pelo pagamento de pensão por morte concedida pelo INSS aos filhos da vítima.
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A Justiça Federal determinou que autores de feminicídio devem ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte aos dependentes da vítima. A decisão foi proferida em ação regressiva ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reforça o entendimento de que o agressor pode ser responsabilizado financeiramente pelos prejuízos causados ao sistema previdenciário.

A medida permite que o Estado cobre do criminoso os valores desembolsados para garantir o sustento dos filhos e demais dependentes da vítima.

Responsabilidade civil após o crime

Na decisão, o magistrado destacou que o feminicídio gera consequências que ultrapassam a esfera penal. Além da condenação criminal, o autor do crime pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados ao poder público.

Isso ocorre porque a morte da vítima leva à concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte, que passam a ser pagos pelo INSS aos dependentes da vítima.

Ao determinar o ressarcimento, a Justiça reconhece que o agressor deve arcar com os custos gerados por sua conduta ilícita, evitando que o prejuízo recaia exclusivamente sobre os cofres públicos.

Ações regressivas permitem cobrança dos responsáveis

A cobrança é realizada por meio de ações regressivas, instrumento jurídico utilizado pelo INSS para recuperar valores gastos com benefícios concedidos em decorrência de atos ilícitos.

Esse mecanismo já é utilizado em diferentes situações, como em casos de acidentes de trabalho decorrentes de negligência empresarial ou em crimes que geram a necessidade de pagamento de benefícios previdenciários.

O fundamento legal está no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, que autoriza o poder público a buscar judicialmente o ressarcimento de despesas previdenciárias causadas por terceiros responsáveis pelo dano.

Ressarcimento inclui parcelas presentes e futuras

A decisão estabelece que o agressor deverá ressarcir tanto os valores já pagos quanto as parcelas futuras da pensão por morte, enquanto o benefício permanecer ativo.

Essa cobrança ocorre de forma independente da pena criminal aplicada ao autor do feminicídio, podendo atingir diretamente seu patrimônio.

Segundo especialistas, além de recompor os recursos da Previdência Social, a medida também possui efeito pedagógico e dissuasório, ao reforçar que crimes de violência contra a mulher podem gerar consequências financeiras significativas para o agressor.

A decisão integra um conjunto de iniciativas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero e à proteção das famílias afetadas por esses crimes.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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Editorial Dias e Lima

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