Justiça do trabalho reconhece demissão discriminatória de trabalhador com lesão ocular

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Justiça do Trabalho condena empregadora por danos morais após dispensa vinculada ao estado de saúde do empregado.
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A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve o reconhecimento de demissão discriminatória de um porteiro diagnosticado com doença ocular grave. A decisão confirmou a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, ao entender que houve relação direta entre a dispensa e o estado de saúde do trabalhador.

Quadro clínico e dispensa após afastamentos

O empregado passou a apresentar problemas de visão a partir de outubro de 2023, sendo diagnosticado com catarata total, descolamento de retina e redução significativa da capacidade visual, com necessidade de intervenção cirúrgica.

De acordo com o processo, a empresa tinha ciência da condição clínica e, ainda assim, realizou a dispensa cerca de dois meses após o início dos afastamentos médicos. A justificativa apresentada foi de reorganização interna, porém não houve comprovação dessa alegação nos autos.

Nexo entre doença e dispensa foi determinante

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que ficou configurado o nexo causal entre a condição de saúde do trabalhador e a decisão de desligamento.

A relatora destacou que a dispensa, nesse contexto, ultrapassa o exercício regular do poder diretivo e caracteriza conduta discriminatória, especialmente quando não há justificativa objetiva e comprovada para a rescisão contratual.

Fundamentação reforça proteção contra discriminação

A decisão teve como base dispositivos legais e normas internacionais que vedam práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Entre os principais fundamentos, destacam-se:

  • Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para fins de manutenção do emprego
  • Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • Princípio da dignidade da pessoa humana

O entendimento reforça que a proteção não se limita a doenças estigmatizantes, abrangendo qualquer condição de saúde que possa gerar tratamento desigual ou prejudicial ao trabalhador.

Indenização e limites da litigância de má-fé

Além da condenação por danos morais, o TRT-2 afastou a penalidade por litigância de má-fé anteriormente aplicada à empresa, ao entender que não houve conduta processual abusiva.

O colegiado também destacou que a recusa em celebrar acordo não configura, por si só, má-fé, desde que não haja comportamento desleal no curso do processo.

Precedente reforça segurança jurídica trabalhista

A decisão consolida um entendimento relevante na Justiça do Trabalho ao reafirmar que a dispensa de empregado em condição de vulnerabilidade deve ser analisada com rigor.

Na prática, o julgamento estabelece parâmetros importantes:

  • Demissões vinculadas ao estado de saúde podem ser consideradas discriminatórias
  • A empresa deve comprovar motivação legítima para o desligamento
  • A ausência de justificativa objetiva pode gerar indenização

O caso reforça o papel do Judiciário na proteção da dignidade do trabalhador e no controle de abusos nas relações de trabalho.

Fonte: Conjur

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Editorial Dias e Lima

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