Justiça garante redução de jornada para servidora com filho autista em Palmas

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Decisão do TJTO autoriza diminuição de carga horária sem redução salarial, priorizando proteção à criança e à família.
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Uma decisão provisória da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, determinou a redução em 50% da carga horária de uma servidora pública municipal. A medida visa permitir que a mãe, que ocupa o cargo de técnica administrativa educacional, preste assistência direta ao filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida na quinta-feira (9/4), estabelece que a jornada de trabalho da servidora será reduzida de 40 para 20 horas semanais, sem cortes salariais ou necessidade de compensação de horas, reforçando o direito ao cuidado e a proteção às pessoas com deficiência.

A necessidade de acompanhamento multidisciplinar e a recusa administrativa

A servidora, que detém a guarda unilateral do filho, apresentou laudos médicos e avaliações neuropsicológicas que comprovam a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo da criança, incluindo fonoaudiologia e terapia ocupacional. Segundo a ação, a jornada integral da mãe a impedia de acompanhar essas intervenções essenciais, o que poderia causar danos irreversíveis ao desenvolvimento do filho. O pedido administrativo de redução de jornada, no entanto, foi negado pela Junta Médica Oficial do Município de Palmas, que emitiu um parecer genérico, sem apresentar razões técnicas que refutassem os laudos médicos apresentados pela servidora.

Fundamentação jurídica da decisão

Ao conceder a liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi fundamentou sua decisão em diversos princípios e normas legais, destacando:

•Opinião Consultiva 31, de 2025, da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Reconhece o direito humano autônomo ao cuidado em sua tripla dimensão (prestar cuidados, receber cuidados e o autocuidado).

•Constituição Federal: Garante prioridade absoluta aos direitos da criança e proteção especial às pessoas com deficiência.

•Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

•Entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): Reconhece a servidores municipais e estaduais o mesmo direito de servidores federais a horários especiais quando possuem dependentes com deficiência.

A juíza ressaltou que a dignidade da pessoa humana e o direito ao cuidado são pilares para a proteção da criança com TEA e de sua família.

Implicações para o município e a servidora

Com a concessão da tutela de urgência, o Município de Palmas tem o prazo de 10 dias para implementar a redução da jornada da servidora. Além disso, a decisão proíbe o corte de remuneração e a exigência de compensação de horários. A liminar é válida até o julgamento final do processo, e o município será citado para apresentar sua defesa em 30 dias. Essa decisão reforça a importância de que as administrações públicas considerem as necessidades especiais de seus servidores e dependentes, adaptando as condições de trabalho para garantir o bem-estar e o desenvolvimento pleno de crianças com deficiência.

Precedente e o direito ao cuidado

Esta decisão em Palmas se alinha a um crescente corpo de jurisprudência que reconhece o direito de servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência à redução de jornada, sem prejuízo salarial. A falta de legislação municipal específica não impede a aplicação desse direito, que é garantido por normas federais e princípios constitucionais. O caso destaca a relevância do direito ao cuidado como um direito humano fundamental, especialmente para famílias que lidam com as complexidades do Transtorno do Espectro Autista, e serve como um importante precedente para outros casos similares no país.

Fonte: Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO)

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Editorial Dias e Lima

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