Perícia documental na Previdência é questionada no STF

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Medida provisória garante continuidade do benefício e reduz risco de questionamentos legais.
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A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma discussão relevante sobre os critérios de concessão de benefícios previdenciários. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949 contra dispositivos legais que autorizam a realização de perícia médica com base exclusivamente na análise documental, sem a necessidade de exame clínico presencial do segurado.

Mudança na lei e origem da controvérsia

A controvérsia tem origem nas alterações promovidas pela Lei nº 14.724/2023 na Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social. Com a mudança, a análise de documentos médicos — como atestados e laudos — passou a ser considerada, em determinados casos, como suficiente para caracterizar o exame médico-pericial.

Para a ANMP, essa equiparação altera a essência da perícia médica, tradicionalmente baseada no contato direto entre perito e segurado, com avaliação clínica individualizada.

Argumentos da entidade autora

Na ação, a associação sustenta que a nova regra promove um desvirtuamento do ato médico-pericial, reduzindo-o a uma validação documental. Segundo a entidade, isso pode comprometer a qualidade técnica das decisões e abrir margem para inconsistências na concessão de benefícios.

Entre os principais pontos levantados estão:

  • Fragilização do caráter técnico-científico da perícia médica
  • Risco de decisões baseadas em documentos unilaterais
  • Possibilidade de aumento de concessões indevidas
  • Impacto na segurança jurídica do sistema previdenciário

A entidade também argumenta que a ausência de exame físico pode prejudicar tanto segurados legítimos quanto o equilíbrio financeiro da Previdência.

Debate sobre competência regulatória

Outro ponto central da ADI envolve a suposta invasão de competência do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ANMP defende que cabe ao CFM regulamentar os atos médicos no país, incluindo os parâmetros técnicos para realização de perícias.

Nesse sentido, a associação entende que a legislação, ao definir a análise documental como perícia, estaria interferindo diretamente em matéria técnica própria da regulação profissional, o que poderia configurar inconstitucionalidade.

O que está em julgamento no STF

No pedido apresentado ao STF, a ANMP não requer necessariamente a exclusão total da análise documental, mas sim uma interpretação mais restritiva da norma. A proposta é que esse mecanismo seja tratado como procedimento administrativo excepcional, e não como substituto do exame médico-pericial tradicional.

A relatoria da ação está sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli, e o julgamento ainda não tem data definida. A decisão da Corte deve estabelecer parâmetros relevantes para o modelo de concessão de benefícios previdenciários no país, com impacto direto na rotina do INSS e na atuação dos peritos médicos federais.

Fonte: Conjur

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Editorial Dias e Lima

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