Porto Nacional regulamenta licenças médicas e aposentadoria por incapacidade de servidores

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Nova instrução normativa estabelece procedimentos para afastamentos, readaptação funcional, perícias e benefícios relacionados à saúde.
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O Município de Porto Nacional regulamentou os procedimentos para concessão, prorrogação e revisão de licenças médicas e outros benefícios relacionados à saúde dos servidores públicos. A Instrução Normativa nº 2, de 18 de agosto de 2026, organiza regras para afastamentos, readaptação funcional, horário especial e aposentadoria por incapacidade permanente.

A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e alcança servidores civis da administração direta e indireta dos Poderes municipais, respeitadas as particularidades de cada vínculo e regime previdenciário.

Nova norma reorganiza procedimentos

A Instrução Normativa nº 2 revoga a regulamentação anterior e reúne, em um único ato, documentos, competências e procedimentos administrativos e médico-periciais.

Entre as situações regulamentadas estão:

  • licença para tratamento da própria saúde;
  • afastamento por doença em pessoa da família;
  • licenças-maternidade e paternidade;
  • readaptação funcional;
  • concessão de horário especial;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • reversão de aposentadoria por incapacidade;
  • prorrogação e revisão de benefícios médico-periciais.

A regulamentação estabelece um fluxo para pedidos que podem interferir diretamente na vida funcional e previdenciária dos servidores.

Junta Médica terá papel central nas avaliações

A Junta Médica Oficial será responsável pela análise dos requerimentos que estiverem dentro de sua competência, podendo avaliar pedidos de concessão, prorrogação, revisão ou indeferimento.

As decisões deverão ser fundamentadas e considerar as particularidades de cada servidor, incluindo aspectos clínicos, funcionais, sociais e relacionados ao ambiente de trabalho.

A norma também afasta a utilização de critérios exclusivamente automáticos. Dessa forma, a apresentação de diagnóstico ou atestado médico não substitui a avaliação pericial exigida pelo Município quando o procedimento depender dessa análise.

Servidor deverá apresentar documentação específica

Nos pedidos de licença para tratamento da própria saúde, será necessário apresentar requerimento em formulário oficial e atestado preenchido conforme as exigências da Junta Médica.

Exames complementares também poderão ser solicitados. Nos casos de internação ou cirurgia, a norma prevê apresentação de declaração hospitalar com datas de entrada e alta.

Para tratamentos clínicos e ambulatoriais, poderão ser exigidos receituários e comprovantes dos procedimentos realizados. Quando o afastamento estiver relacionado a acidente de trabalho ou em serviço, deverá ser apresentada a comunicação correspondente.

A concessão de cada benefício continuará dependendo da documentação, da avaliação médico-pericial e das normas aplicáveis ao vínculo funcional do servidor.

Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional.

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Editorial Dias e Lima

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