O Município de Porto Nacional regulamentou os procedimentos para concessão, prorrogação e revisão de licenças médicas e outros benefícios relacionados à saúde dos servidores públicos. A Instrução Normativa nº 2, de 18 de agosto de 2026, organiza regras para afastamentos, readaptação funcional, horário especial e aposentadoria por incapacidade permanente.
A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e alcança servidores civis da administração direta e indireta dos Poderes municipais, respeitadas as particularidades de cada vínculo e regime previdenciário.
Nova norma reorganiza procedimentos
A Instrução Normativa nº 2 revoga a regulamentação anterior e reúne, em um único ato, documentos, competências e procedimentos administrativos e médico-periciais.
Entre as situações regulamentadas estão:
- licença para tratamento da própria saúde;
- afastamento por doença em pessoa da família;
- licenças-maternidade e paternidade;
- readaptação funcional;
- concessão de horário especial;
- aposentadoria por incapacidade permanente;
- reversão de aposentadoria por incapacidade;
- prorrogação e revisão de benefícios médico-periciais.
A regulamentação estabelece um fluxo para pedidos que podem interferir diretamente na vida funcional e previdenciária dos servidores.
Junta Médica terá papel central nas avaliações
A Junta Médica Oficial será responsável pela análise dos requerimentos que estiverem dentro de sua competência, podendo avaliar pedidos de concessão, prorrogação, revisão ou indeferimento.
As decisões deverão ser fundamentadas e considerar as particularidades de cada servidor, incluindo aspectos clínicos, funcionais, sociais e relacionados ao ambiente de trabalho.
A norma também afasta a utilização de critérios exclusivamente automáticos. Dessa forma, a apresentação de diagnóstico ou atestado médico não substitui a avaliação pericial exigida pelo Município quando o procedimento depender dessa análise.
Servidor deverá apresentar documentação específica
Nos pedidos de licença para tratamento da própria saúde, será necessário apresentar requerimento em formulário oficial e atestado preenchido conforme as exigências da Junta Médica.
Exames complementares também poderão ser solicitados. Nos casos de internação ou cirurgia, a norma prevê apresentação de declaração hospitalar com datas de entrada e alta.
Para tratamentos clínicos e ambulatoriais, poderão ser exigidos receituários e comprovantes dos procedimentos realizados. Quando o afastamento estiver relacionado a acidente de trabalho ou em serviço, deverá ser apresentada a comunicação correspondente.
A concessão de cada benefício continuará dependendo da documentação, da avaliação médico-pericial e das normas aplicáveis ao vínculo funcional do servidor.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional.