STF discute pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados do INSS

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Supremo analisa se gratificação vinculada ao desempenho dos servidores da ativa pode ser estendida a aposentados e pensionistas do INSS.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou se aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a vantagem permanece vinculada à avaliação de desempenho dos servidores em atividade, o que impede sua extensão automática aos servidores inativos.

O que está em discussão

A controvérsia surgiu após decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a possibilidade de um servidor aposentado receber a gratificação com base no princípio da paridade entre ativos e inativos.

O argumento utilizado foi que a Lei nº 13.324/2016 elevou a pontuação mínima da GDASS de 30 para 70 pontos para servidores em atividade, independentemente da avaliação de desempenho. Para parte da Justiça, essa mudança poderia indicar que a gratificação passou a ter caráter mais amplo, o que permitiria sua extensão aos aposentados.

Diante dessa interpretação, o INSS recorreu ao STF, sustentando que a gratificação continua ligada ao desempenho funcional e depende da participação em avaliações periódicas, requisito que não pode ser cumprido por servidores aposentados.

Entendimento da relatora

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou contra a extensão da gratificação aos servidores inativos. Segundo ela, a alteração legislativa que aumentou o piso da pontuação não modificou a natureza jurídica da vantagem.

Para a ministra, a GDASS permanece vinculada ao desempenho institucional e individual dos servidores da ativa, o que caracteriza a parcela como remuneração relacionada à produtividade no trabalho.

Nesse cenário, o simples aumento da pontuação mínima não transforma a gratificação em benefício genérico aplicável a todos os servidores. Assim, não haveria fundamento jurídico para estender automaticamente o pagamento a aposentados e pensionistas.

Formação de maioria no STF

Durante o julgamento no plenário virtual, a posição da relatora foi acompanhada por outros ministros da Corte, formando maioria contra a extensão da gratificação aos servidores inativos.

O entendimento predominante foi de que o aumento do piso da pontuação não altera a natureza da GDASS, que continua sendo uma gratificação vinculada ao desempenho funcional.

Apesar disso, o Supremo considerou que valores eventualmente recebidos por aposentados com base em decisões anteriores não precisam ser devolvidos, desde que tenham sido pagos de boa-fé.

Contexto da gratificação de desempenho

A GDASS é uma gratificação destinada aos servidores da carreira do Seguro Social e faz parte da estrutura remuneratória da categoria.

Seu pagamento está associado a avaliações de desempenho institucional e individual, utilizadas para medir resultados e produtividade dos servidores em atividade.

Esse modelo de gratificação já havia sido analisado anteriormente pelo STF, que reconheceu que vantagens desse tipo podem ter tratamento diferente entre servidores ativos e aposentados após a realização dos ciclos de avaliação.

Fonte: Migalhas

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Editorial Dias e Lima

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