O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer um novo parâmetro no cálculo da pensão por morte de servidores públicos. Pelo entendimento predominante no julgamento, o teto constitucional de remuneração deve ser aplicado antes da definição do valor do benefício pago aos dependentes.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que a tese firmada deverá orientar processos semelhantes em todo o país. O entendimento define que apenas os valores efetivamente recebidos pelo servidor — já limitados pelo teto constitucional — podem servir de base para o cálculo da pensão.
O que foi discutido no julgamento
A controvérsia analisada pelo Supremo envolvia a forma correta de calcular a pensão por morte no regime próprio de previdência dos servidores públicos.
Em discussões anteriores, havia divergências sobre o momento em que o teto constitucional deveria ser aplicado. Parte das interpretações considerava que o limite remuneratório deveria ser analisado apenas depois de calculado o valor da pensão.
No julgamento atual, a maioria dos ministros concluiu que o teto precisa ser aplicado previamente sobre os proventos ou a remuneração do servidor que deu origem ao benefício. Dessa forma, parcelas que ultrapassem o limite constitucional não entram no cálculo da pensão.
Como fica o cálculo da pensão
Com o entendimento adotado pela Corte, a base de cálculo da pensão passa a considerar somente os valores efetivamente recebidos pelo servidor em vida.
Isso ocorre porque as parcelas que excedem o teto constitucional não integram a remuneração válida para fins previdenciários e, portanto, não podem ser utilizadas como referência para a definição do benefício pago aos dependentes.
Após a aplicação do teto, o cálculo da pensão segue as regras estabelecidas pela Constituição, incluindo os redutores previstos na legislação previdenciária vigente.
Efeitos da decisão
Como o julgamento possui repercussão geral, o entendimento firmado deverá orientar a análise de processos semelhantes em tribunais de todo o país.
Na prática, a decisão tende a uniformizar a forma de cálculo das pensões por morte de servidores vinculados aos regimes próprios de previdência.
A definição também busca dar maior segurança jurídica ao sistema previdenciário do serviço público, ao esclarecer qual deve ser o ponto de partida para a aplicação das regras constitucionais que tratam da pensão por morte.
Fonte: Migalhas