O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar uma das discussões mais relevantes envolvendo o regime de trabalho em empresas estatais: a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. O tema será examinado pelo plenário da Corte no julgamento do Tema 1.390, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.519.008, e poderá impactar milhares de trabalhadores em empresas públicas e sociedades de economia mista em todo o país.
A decisão deverá esclarecer se a previsão constitucional introduzida pela reforma da Previdência é suficiente para permitir a extinção automática do contrato de trabalho ou se a regra depende de regulamentação por lei complementar.
Debate envolve interpretação da Constituição
O centro da controvérsia está na interpretação do artigo 201, §16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.
A norma prevê a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, mas há divergências jurídicas sobre a forma de aplicação dessa regra no caso de empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Enquanto uma corrente entende que a previsão constitucional já permitiria a rescisão automática do contrato ao atingir essa idade, outra interpretação sustenta que a medida só poderia ser aplicada após regulamentação específica pelo legislador.
Mudança ampliou alcance da aposentadoria compulsória
Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória estava restrita principalmente a servidores públicos titulares de cargos efetivos, vinculados a regimes próprios de previdência.
Com a Emenda Constitucional nº 103, o tema passou a gerar discussões sobre sua possível aplicação também aos empregados públicos, que atuam em empresas estatais e são contratados pelo regime celetista.
Essa ampliação do debate trouxe dúvidas sobre como a regra deve ser implementada nas relações de trabalho dessas entidades, especialmente diante das diferenças entre o regime estatutário e o regime da CLT.
Decisão pode afetar empresas estatais em todo o país
O julgamento do STF poderá ter impacto direto sobre trabalhadores vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo grandes estatais federais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras, além de empresas estaduais e municipais.
O entendimento que vier a ser firmado no Tema 1.390 deverá orientar futuras decisões judiciais sobre o assunto e estabelecer parâmetros para a gestão de recursos humanos nas empresas públicas.
A definição da Corte também poderá trazer maior segurança jurídica para trabalhadores e empregadores quanto à aplicação da aposentadoria compulsória no âmbito das relações de trabalho no setor público empresarial.
Fonte: Migalhas