A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 13 de março de 2026, que a simples ausência de registro na carteira de trabalho não é suficiente para comprovar desemprego involuntário perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O entendimento foi fixado no julgamento do Tema 1.360 dos recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar a interpretação da lei em casos que se repetem nos tribunais.
De acordo com a tese aprovada, embora a carteira de trabalho sem registros possa ser considerada um indício, o segurado deve apresentar outros meios de prova que demonstrem efetivamente a ausência de atividade remunerada.
Período de graça e manutenção da qualidade de segurado
A discussão envolve a comprovação do chamado período de graça, instituto previdenciário que permite ao trabalhador manter a qualidade de segurado mesmo após o fim das contribuições ao INSS.
Nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, o segurado pode continuar protegido pelo sistema previdenciário por determinado período após deixar de contribuir. Em casos de desemprego involuntário, esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses.
Tradicionalmente, a comprovação do desemprego era feita por meio de registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mas a prática judicial passou a admitir outros meios de prova.
STJ reforça necessidade de conjunto probatório
No julgamento, o relator dos recursos especiais, ministro Afrânio Vilela, destacou que a ausência de anotação na carteira de trabalho não comprova, por si só, que o segurado esteja desempregado, já que é possível exercer atividade remunerada informal ou autônoma sem registro.
Por isso, o STJ fixou entendimento de que a comprovação do desemprego involuntário deve ser feita por um conjunto probatório mais amplo, permitindo a utilização de diversos meios lícitos de prova.
Entre eles podem estar:
- prova testemunhal;
- documentos que indiquem a ausência de vínculo empregatício;
- registros administrativos ou outros elementos que demonstrem a situação de desemprego.
Impactos da decisão
A tese fixada pelo STJ deverá orientar julgamentos em todo o país, trazendo maior uniformidade na análise de pedidos relacionados à manutenção da qualidade de segurado.
Na prática, a decisão exige uma comprovação mais consistente da condição de desempregado, evitando que a simples informalidade no mercado de trabalho seja automaticamente interpretada como desemprego involuntário.
Ao mesmo tempo, o tribunal reforçou que o juiz mantém autonomia para avaliar as provas apresentadas, permitindo que cada caso seja analisado de acordo com suas particularidades.
Fonte: Conjur