TRF-3 anula demissão de advogada pública por controle rígido de ponto

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Justiça reconhece incompatibilidade entre controle formal de jornada e a natureza da advocacia pública, determinando reintegração ao cargo.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou a demissão de uma advogada pública concursada do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), afastada após processo administrativo que apontou supostas irregularidades no controle de jornada. A decisão, proferida pela 2ª Turma da Corte, reconheceu que a imposição de controle rígido de ponto é incompatível com as atribuições da advocacia pública, que exige autonomia e flexibilidade funcional.

Natureza da função afasta controle inflexível

No caso analisado, a servidora foi penalizada por divergências em registros de horário e ausências durante o expediente. No entanto, o colegiado entendeu que a atividade exercida não pode ser avaliada exclusivamente por critérios formais de presença.

O relator destacou que a atuação de advogados públicos frequentemente extrapola o ambiente físico do órgão, envolvendo prazos judiciais, audiências e atividades externas, o que demanda gestão flexível da jornada.

Ausência de prejuízo foi determinante

Outro ponto central para a decisão foi a inexistência de comprovação de dano ao erário ou intenção de fraude. A análise evidenciou que, apesar das inconsistências formais, não houve demonstração de prejuízo concreto à administração pública.

Esse entendimento reforça que a aplicação da penalidade máxima exige prova robusta e proporcionalidade na avaliação da conduta do servidor.

Reintegração e revisão da penalidade

Com a anulação da demissão, o TRF-3 determinou:

  • Reintegração da advogada ao cargo público
  • Pagamento das verbas retroativas
  • Possibilidade de reavaliação administrativa com aplicação de sanções mais proporcionais

O colegiado sinalizou que medidas como advertência ou suspensão podem ser adotadas, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Precedente reforça autonomia na advocacia pública

A decisão consolida um entendimento relevante para a administração pública ao reconhecer que o controle de jornada deve considerar as especificidades de cada carreira.

Entre os principais reflexos práticos do julgamento, destacam-se:

  • Flexibilização do controle de ponto para funções estratégicas
  • Necessidade de adequação das regras internas à natureza do cargo
  • Reforço às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia

O caso evidencia o papel do Judiciário no controle de atos administrativos, garantindo que sanções sejam aplicadas de forma equilibrada e alinhada à realidade funcional dos servidores.

Fonte: Conjur

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Editorial Dias e Lima

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