TRT-2 define aplicação da Selic para juros de créditos previdenciários na Justiça do Trabalho

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TRT-2 define aplicação da Selic para juros de créditos previdenciários na Justiça do Trabalho
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), responsável pela jurisdição sobre a Grande São Paulo e o litoral paulista, definiu que a Taxa Selic deve ser aplicada na atualização dos juros de mora incidentes sobre contribuições previdenciárias decorrentes de condenações judiciais e acordos homologados na Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento realizado em 13 de março de 2026, no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O objetivo foi uniformizar o entendimento do tribunal, que até então apresentava interpretações divergentes sobre qual índice deveria ser aplicado nesses casos.

Divergência gerava insegurança jurídica

Antes da definição do TRT-2, a atualização dos créditos previdenciários na Justiça do Trabalho era marcada por falta de padronização nos cálculos.

Segundo levantamento apresentado no processo, havia pelo menos cinco interpretações diferentes sendo adotadas por varas e turmas do tribunal quanto à aplicação de juros e correção monetária.

Essa multiplicidade de critérios gerava insegurança jurídica, além de prolongar discussões processuais envolvendo empresas, trabalhadores e a União.

Diante desse cenário, a Procuradoria-Geral Federal solicitou a instauração do IRDR para consolidar uma tese jurídica uniforme.

Decisão terá efeito vinculante no tribunal

Com a fixação da tese, todas as varas e turmas do TRT-2 passam a aplicar a Selic na atualização das contribuições previdenciárias reconhecidas em decisões trabalhistas.

A taxa foi considerada adequada porque já engloba juros e correção monetária em um único índice, simplificando os cálculos e evitando a aplicação simultânea de diferentes indicadores.

Entre os principais efeitos da decisão estão:

  • maior previsibilidade nos cálculos das contribuições previdenciárias;
  • padronização do tratamento de casos semelhantes no tribunal;
  • redução de litígios sobre critérios de atualização dos valores.

Possível repercussão nacional

Embora a decisão tenha aplicação direta apenas na jurisdição do TRT-2, o entendimento pode influenciar a formação de jurisprudência em instâncias superiores.

Caso o processo seja levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a tese seja confirmada, existe a possibilidade de que a aplicação da Selic se consolide como padrão nacional para a atualização de créditos previdenciários reconhecidos na Justiça do Trabalho.

A medida acompanha uma tendência de simplificação dos critérios de atualização monetária e alinhamento com práticas já adotadas em outros ramos do direito.

Fonte: Conjur

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Editorial Dias e Lima

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