O Supremo Tribunal Federal formou maioria para validar a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A decisão, com repercussão geral, estabelece que a regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 tem eficácia plena e alcança trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Norma tem aplicação imediata
O entendimento firmado pela Corte segue o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a autoaplicabilidade da norma constitucional. Segundo a decisão, não há necessidade de regulamentação adicional para que a aposentadoria compulsória seja aplicada aos empregados públicos ao atingirem a idade limite.
Na prática, o STF consolidou que a Constituição já estabelece os parâmetros suficientes para o desligamento automático, alinhando o regime desses trabalhadores às regras aplicáveis aos servidores públicos civis.
Natureza do desligamento é definida
Um dos principais pontos analisados foi a caracterização jurídica da aposentadoria compulsória. A maioria dos ministros entendeu que o desligamento não se equipara à demissão sem justa causa, afastando impactos relevantes nas verbas rescisórias.
Com isso, foram fixadas diretrizes importantes:
- Sem multa de 40% do FGTS: o desligamento decorre de imposição constitucional, e não de iniciativa do empregador
- Direitos preservados: permanecem garantidos o saque do FGTS e o recebimento de férias e 13º proporcionais
- Segurança jurídica: definição reduz controvérsias em ações trabalhistas
Houve divergência parcial do ministro Flávio Dino, que defendeu o pagamento integral das verbas rescisórias, sob o argumento de evitar enriquecimento indevido da administração pública.
Impacto direto nas empresas estatais
A decisão traz efeitos práticos imediatos para empresas públicas e sociedades de economia mista, que passam a ter respaldo jurídico para desligar empregados ao atingirem 75 anos.
Do ponto de vista de gestão, a medida fortalece a padronização de procedimentos e reduz riscos de passivos trabalhistas. Além disso, contribui para a renovação dos quadros funcionais, alinhando as práticas ao comando constitucional.
Efeito vinculante para todo o Judiciário
Como o caso foi julgado sob o regime de repercussão geral (Tema 1.390), a tese fixada deverá ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias do Judiciário.
Isso amplia a previsibilidade nas decisões e uniformiza o entendimento sobre o tema em todo o país, evitando interpretações divergentes em tribunais regionais.
Na prática, o STF consolida um marco relevante na relação entre regime previdenciário e vínculos trabalhistas em estatais, com impacto direto tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Fonte: Conjur