A 2ª Vara Federal de Sergipe determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir, de forma automática, a apresentação de termo de curatela para a concessão de benefícios a pessoas com deficiência. A decisão altera procedimentos administrativos do órgão e reforça diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que questionou a prática adotada pelo instituto em seus atendimentos.
Autonomia como princípio central
A decisão judicial estabelece que a deficiência não deve ser presumida como incapacidade civil. Dessa forma, o INSS deve garantir que o segurado exerça sua autonomia sempre que possível, em igualdade de condições com os demais cidadãos.
O entendimento segue a legislação vigente, que prioriza a inclusão e a independência da pessoa com deficiência, afastando práticas que possam restringir seus direitos de forma indevida.
Mudança nos procedimentos do INSS
Com a decisão, o instituto deverá revisar suas práticas administrativas e adequar seus sistemas de atendimento. A exigência de curatela passa a ser considerada medida excepcional, e não mais um requisito inicial.
Principais mudanças:
• Proibição: Exigência automática de curatela
• Prioridade: Uso da tomada de decisão apoiada
• Alternativas: Procuração e administração provisória
• Base legal: Estatuto da Pessoa com Deficiência
Tomada de decisão apoiada
A sentença reforça o uso da chamada tomada de decisão apoiada, mecanismo legal que permite que a pessoa com deficiência escolha indivíduos de confiança para auxiliá-la em decisões, sem perder sua autonomia jurídica.
Esse modelo é considerado menos restritivo do que a curatela e está alinhado às diretrizes de inclusão previstas na legislação brasileira.
Prazo para adequação
O INSS terá prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, para implementar as mudanças. Isso inclui ajustes em sistemas internos e na comunicação com os segurados.
As notificações enviadas pelo órgão deverão informar claramente todas as formas de representação disponíveis, evitando que o cidadão seja direcionado automaticamente à via judicial.
A decisão representa uma mudança relevante na relação entre o segurado e a administração pública, com foco na ampliação de direitos e no respeito à autonomia individual.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)