Justiça proíbe INSS de exigir termo de curatela para benefícios a pessoas com deficiência

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Decisão da Justiça Federal determina que o instituto priorize a autonomia do segurado e aceite a tomada de decisão apoiada.
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A 2ª Vara Federal de Sergipe determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir, de forma automática, a apresentação de termo de curatela para a concessão de benefícios a pessoas com deficiência. A decisão altera procedimentos administrativos do órgão e reforça diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que questionou a prática adotada pelo instituto em seus atendimentos.

Autonomia como princípio central

A decisão judicial estabelece que a deficiência não deve ser presumida como incapacidade civil. Dessa forma, o INSS deve garantir que o segurado exerça sua autonomia sempre que possível, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

O entendimento segue a legislação vigente, que prioriza a inclusão e a independência da pessoa com deficiência, afastando práticas que possam restringir seus direitos de forma indevida.

Mudança nos procedimentos do INSS

Com a decisão, o instituto deverá revisar suas práticas administrativas e adequar seus sistemas de atendimento. A exigência de curatela passa a ser considerada medida excepcional, e não mais um requisito inicial.

Principais mudanças:

Proibição: Exigência automática de curatela
Prioridade: Uso da tomada de decisão apoiada
Alternativas: Procuração e administração provisória
Base legal: Estatuto da Pessoa com Deficiência

Tomada de decisão apoiada

A sentença reforça o uso da chamada tomada de decisão apoiada, mecanismo legal que permite que a pessoa com deficiência escolha indivíduos de confiança para auxiliá-la em decisões, sem perder sua autonomia jurídica.

Esse modelo é considerado menos restritivo do que a curatela e está alinhado às diretrizes de inclusão previstas na legislação brasileira.

Prazo para adequação

O INSS terá prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, para implementar as mudanças. Isso inclui ajustes em sistemas internos e na comunicação com os segurados.

As notificações enviadas pelo órgão deverão informar claramente todas as formas de representação disponíveis, evitando que o cidadão seja direcionado automaticamente à via judicial.

A decisão representa uma mudança relevante na relação entre o segurado e a administração pública, com foco na ampliação de direitos e no respeito à autonomia individual.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)

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Editorial Dias e Lima

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