O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação formal ao município de Palmas exigindo a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público da Saúde, regido pelo Edital nº 03/2024. A medida, assinada pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea, visa garantir o preenchimento de vagas que permanecem ociosas, especialmente diante da proximidade do encerramento do prazo de validade da seleção.
Segundo o levantamento do órgão ministerial, o certame ofertou 927 vagas imediatas, além de 2.317 oportunidades para formação de cadastro de reserva. No entanto, mesmo após a homologação dos resultados em julho de 2024, pelo menos 397 candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas diretas ainda aguardam convocação. A situação afeta diretamente a prestação de serviços à população, uma vez que diversas áreas essenciais apresentam déficit de profissionais.
Déficit em áreas estratégicas do atendimento
O inquérito civil que acompanha o caso identificou que dezenas de postos de trabalho continuam vagos em diferentes frentes do atendimento público municipal. Entre as funções com maior necessidade de convocação estão as de agente comunitário de saúde, com 95 vagas abertas, e técnico em enfermagem, que registra 93 postos não preenchidos.
Além dessas categorias, o levantamento aponta a ausência de 85 assistentes de serviços em saúde e 26 auxiliares de consultório dentário. O déficit também atinge especialidades médicas fundamentais para a rede pública, incluindo clínica geral, psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia e pediatria, comprometendo a capacidade de resposta do sistema de saúde da capital tocantinense.
Direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal
A recomendação do MPTO fundamenta-se em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o Tema 161 de repercussão geral da Corte, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação. Isso significa que a administração pública tem o dever legal de efetivar a contratação desses profissionais durante o período de validade do concurso.
O documento ministerial também destaca precedentes judiciais que estendem esse direito aos integrantes do cadastro de reserva. Essa garantia ocorre quando os candidatos passam a ocupar vagas que foram abertas em decorrência de desistências, exonerações ou ausência de posse daqueles que haviam sido inicialmente classificados.
Prazos e exigências para a administração municipal
Diante do cenário apresentado, o Ministério Público estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Palmas e a Secretaria Municipal de Saúde informem as providências adotadas em relação às nomeações. O órgão exige transparência total sobre o andamento do processo de convocação dos aprovados.
Para assegurar o cumprimento da recomendação, o MPTO requisitou o envio de dados atualizados contendo o número total de profissionais já nomeados, a relação nominal dos empossados e a confirmação de quantos servidores permanecem ativos nos quadros municipais em cada um dos cargos previstos no edital do concurso.
•Candidatos aprovados dentro das vagas têm direito subjetivo à nomeação, conforme o Tema 161 do STF.
•O direito se estende ao cadastro de reserva em casos de desistência ou exoneração de classificados.
•A administração pública não pode manter vagas ociosas enquanto houver candidatos aptos aguardando convocação.
Fonte: Agência Tocantins