Falta de ministro no STF adia decisão sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos

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Julgamento que definirá a aplicação imediata da regra dos 75 anos para trabalhadores de empresas estatais foi suspenso e aguarda nova composição da Corte.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que definirá a validade e a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A interrupção ocorreu devido à vacância de uma cadeira na Corte, após a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso e a recente rejeição do nome indicado para substituí-lo. Sem a presença do 11º ministro, o plenário não conseguiu concluir a análise do tema, que possui repercussão geral e afetará milhares de trabalhadores em todo o país.

A discussão central do processo (Tema 1.390) gira em torno do parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição Federal, introduzido pela reforma da Previdência de 2019. O dispositivo determina a aposentadoria obrigatória, ao completarem 75 anos, dos empregados vinculados a consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, todos sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Maioria formada, mas divergências persistem

Antes da suspensão do julgamento virtual, a maioria dos ministros já havia se posicionado a favor da aplicação imediata da regra. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a norma constitucional possui eficácia plena e não depende de regulamentação adicional pelo Congresso Nacional. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.

No entanto, uma forte divergência surgiu em relação ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo empregatício. Enquanto o relator argumentou que o encerramento do contrato por imposição constitucional não configura demissão sem justa causa — isentando o empregador de certas indenizações —, o ministro Flávio Dino defendeu que o trabalhador tem direito a receber todas as verbas incorporadas ao seu patrimônio jurídico, como saldo de salário, férias proporcionais e saque do FGTS.

Impacto da indefinição jurídica

A falta de um desfecho no STF gera insegurança jurídica tanto para os empregados públicos que se aproximam da idade limite quanto para as empresas estatais e sociedades de economia mista. Sem uma tese final fixada pela Suprema Corte, os tribunais inferiores continuam a proferir decisões divergentes sobre a necessidade de regulamentação da norma e sobre os direitos trabalhistas devidos no momento do desligamento compulsório.

O processo sobre a aposentadoria compulsória é apenas um dos 14 casos de grande relevância que estão atualmente travados no STF à espera da nomeação de um novo ministro. Entre as pautas suspensas que afetam diretamente o funcionalismo público, destacam-se também discussões sobre a exigência de concurso público para conselhos de fiscalização e regras para ascensão funcional interna. A retomada desses julgamentos dependerá da indicação e aprovação de um novo magistrado para recompor o plenário da Corte.

•O julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos foi suspenso no STF.

•A maioria dos ministros já votou pela aplicação imediata da regra, mas há divergência sobre o pagamento de verbas rescisórias.

•A indefinição afeta trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos.

Fonte: Migalhas

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Editorial Dias e Lima

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