Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a endurecer o entendimento sobre pagamentos que ultrapassem o teto constitucional no serviço público. Em decisões proferidas nesta semana, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram a proibição da criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias fora das hipóteses autorizadas pelo Tema 966 da repercussão geral.
A medida tem impacto direto sobre tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Tribunais de Contas e órgãos da advocacia pública em todo o país. O objetivo, segundo o entendimento da Corte, é impedir a criação de vantagens financeiras conhecidas popularmente como “penduricalhos”, frequentemente utilizadas para elevar remunerações acima do limite constitucional.
Tema 966 passa a ser referência obrigatória
As decisões reforçam que apenas verbas expressamente reconhecidas pelo Tema 966 podem ser pagas aos membros dessas instituições. O STF deixou claro que qualquer inovação remuneratória fora das hipóteses já autorizadas representa afronta direta ao entendimento consolidado pela Corte.
Segundo os despachos, a vedação alcança inclusive benefícios instituídos após o julgamento definitivo do tema, concluído em março de 2026.
O ministro Flávio Dino afirmou que estão proibidos:
- Criação de novas parcelas indenizatórias
- Implantação de benefícios sem previsão autorizada
- Pagamentos acima do teto constitucional sem respaldo jurídico
- Rubricas criadas para ampliar remuneração de agentes públicos
Decisão amplia exigências de transparência
Além de impedir novos benefícios, o STF também determinou medidas mais rígidas de publicidade dos pagamentos realizados pelos órgãos públicos.
A partir da decisão, tribunais e demais instituições deverão divulgar mensalmente, em seus portais oficiais, os valores recebidos por seus membros com detalhamento completo das verbas pagas.
Entre as informações exigidas estão:
- Salário-base
- Benefícios indenizatórios
- Auxílios e gratificações
- Valores eventuais recebidos no período
A determinação busca ampliar o controle social sobre os gastos públicos e facilitar a fiscalização da utilização de recursos.
Gestores poderão ser responsabilizados
O STF também estabeleceu que o descumprimento das determinações poderá gerar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
Segundo o entendimento da Corte, presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais ordenadores de despesa poderão responder diretamente por pagamentos considerados irregulares ou pela ausência de transparência nas informações divulgadas.
A decisão reforça o movimento do Supremo de restringir mecanismos utilizados para ampliar remunerações no serviço público além do teto constitucional, consolidando entendimento mais rigoroso sobre a legalidade dessas verbas.
Fonte: ConJur