O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças nas regras disciplinares aplicadas a juízes e desembargadores e retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições previstas para magistrados. Pelo novo modelo, a sanção passa a ser a disponibilidade, acompanhada da possibilidade de adoção de medidas judiciais para a perda definitiva do cargo.
A alteração modifica o procedimento adotado nos casos de infrações disciplinares graves e estabelece uma nova etapa para situações em que o afastamento do magistrado seja considerado insuficiente.
Magistrado poderá ser afastado imediatamente
Com a aplicação da disponibilidade, o magistrado deixa de exercer suas funções e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição enquanto aguarda a conclusão do procedimento.
A mudança estabelece um fluxo específico para os casos considerados mais graves. Após a decisão administrativa, poderá ser proposta ação judicial com o objetivo de determinar a perda definitiva do cargo.
Entre os principais pontos da nova sistemática estão:
- Substituição da aposentadoria compulsória pela disponibilidade;
- Afastamento do magistrado das funções após a aplicação da penalidade;
- Pagamento proporcional durante o período de disponibilidade;
- Possibilidade de ação judicial para perda definitiva do cargo.
Aposentadoria compulsória era alvo de críticas
A aposentadoria compulsória como punição disciplinar vinha sendo questionada por permitir que magistrados afastados por infrações continuassem recebendo proventos proporcionais.
Segundo os dados apresentados, o CNJ aplicou a penalidade a 126 magistrados ao longo de aproximadamente duas décadas de atuação.
A alteração busca diferenciar de forma mais clara a aposentadoria decorrente do encerramento regular da carreira da sanção aplicada em processos disciplinares envolvendo condutas incompatíveis com o exercício da magistratura.
Disponibilidade prolongada também será analisada
A resolução também trata dos magistrados que permanecerem em disponibilidade por mais de cinco anos. Nos casos em que não houver pedido de retorno à atividade ou quando os pedidos forem recusados, poderá ser analisada a existência de incompatibilidade permanente com o exercício da função.
A eventual perda definitiva do cargo dependerá do procedimento judicial correspondente.
Com as novas regras, o regime disciplinar da magistratura passa a contar com uma etapa adicional entre o afastamento administrativo e a perda definitiva do vínculo.
Fonte: Poder360; Paraíba Online.