Lei do Descongela: orientação define regras para contagem de tempo e revisão de benefícios de servidores

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Nota Informativa orienta estados e municípios sobre os efeitos da Lei Complementar nº 226/2026 nos regimes próprios de Previdência.
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O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em conjunto com o Ministério da Previdência Social, publicou a Nota Informativa SEI nº 132/2026/MPS com orientações para a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela. A medida busca padronizar os procedimentos adotados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios na retomada da contagem do tempo de serviço suspensa durante a pandemia de Covid-19.

A legislação reconhece, para aquisição de direitos vinculados ao tempo de serviço, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. A contagem pode repercutir em vantagens funcionais como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Orientação alcança servidores inativos

Um dos principais esclarecimentos da Nota Informativa é que os efeitos do descongelamento não ficam restritos aos servidores atualmente em atividade.

A nova contagem poderá repercutir em aposentadorias e pensões já concedidas, dependendo das regras aplicadas a cada benefício e da regulamentação adotada pelo respectivo ente federativo.

Entre as situações que poderão ser analisadas estão:

  • benefícios concedidos pelas regras de integralidade e paridade;
  • aposentadorias cujo cálculo possa ser alterado pela inclusão do período reconhecido;
  • pensões relacionadas a benefícios eventualmente alcançados pela revisão.

Em determinadas situações, benefícios calculados por médias remuneratórias também poderão ser reavaliados.

Revisões dependerão de regulamentação local

O reconhecimento do período não significa, entretanto, que todas as aposentadorias e pensões serão automaticamente recalculadas.

De acordo com a orientação, estados e municípios deverão analisar suas próprias normas administrativas e previdenciárias. Dependendo da legislação vigente, poderão ser necessárias novas regulamentações ou até a edição de leis complementares estaduais ou municipais.

Também será necessária a atualização das fichas funcionais para incorporar corretamente o período que havia deixado de ser considerado.

Contribuições e impacto nos regimes próprios

Outro ponto destacado pela orientação envolve a sustentabilidade financeira e atuarial dos RPPS. Eventuais revisões deverão considerar os impactos sobre as contas previdenciárias.

Entre as providências previstas estão:

  • Atualização funcional: revisão do histórico dos servidores alcançados pela medida;
  • Contribuições previdenciárias: recolhimento das contribuições incidentes sobre eventuais valores retroativos;
  • Adequação administrativa: definição, pelos entes federativos, dos procedimentos para implementação dos efeitos financeiros, dentro dos limites legais e orçamentários.

A Nota Informativa busca uniformizar a interpretação da Lei Complementar nº 226/2026 e estabelecer parâmetros para que estados e municípios avaliem os reflexos do descongelamento nos direitos funcionais e previdenciários dos servidores públicos.

Fonte: Ministério da Previdência Social / CSPB

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Editorial Dias e Lima

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