O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta dos dias 28 e 29 de outubro o julgamento que discute a constitucionalidade das alíquotas progressivas aplicadas às contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.
A controvérsia será analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.384.562, relacionado ao Tema 1.226 da repercussão geral, e envolve mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma da Previdência. Até o momento, não há decisão do Plenário sobre o mérito.
STF analisará modelo de cobrança por faixas
O processo questiona a validade constitucional da cobrança previdenciária estruturada em faixas, com percentuais que variam conforme a base contributiva do servidor.
O Supremo deverá avaliar se esse modelo é compatível com os princípios constitucionais aplicáveis ao custeio da previdência e à tributação.
Como o processo possui repercussão geral, a tese fixada poderá orientar outros casos que tratem da mesma controvérsia em diferentes instâncias do Judiciário.
Reforma da Previdência está no centro da discussão
A EC nº 103/2019 modificou as regras de financiamento dos regimes próprios e permitiu a adoção de alíquotas progressivas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A inclusão do processo na pauta, porém, não modifica imediatamente os descontos realizados nos contracheques dos servidores.
Também não significa que haverá restituição automática de valores já recolhidos. Qualquer efeito financeiro dependerá do resultado do julgamento, da tese que vier a ser aprovada e de eventual modulação dos efeitos da decisão.
Julgamento está previsto para o fim de outubro
O RE 1.384.562 está programado para as sessões de 28 e 29 de outubro de 2026. O calendário pode sofrer alterações, e a análise também poderá prosseguir em sessão posterior.
Até que o Supremo conclua o julgamento, permanecem em vigor as atuais regras de contribuição previdenciária.
Servidores que acompanham processos ou questionamentos sobre o tema deverão observar não apenas o resultado da sessão, mas também a redação final da tese e os critérios que o STF estabelecer para sua aplicação.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF); IEPREV.