Emenda prevê jornada de 40 horas semanais e dois dias de descanso

Índice do Conteúdo
EC 141 estabelece redução gradual da jornada, repouso remunerado em dois dias e proteção salarial durante a transição.
Índice do Conteúdo

A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, alterou as regras constitucionais sobre jornada de trabalho ao prever limite normal de 40 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado.

A implementação ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a publicação, o limite semanal passará para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada chegará a 40 horas.

A norma estabelece que a redução também alcance contratos de trabalho já existentes, sem redução nominal ou proporcional dos salários.

Redução ocorrerá em duas etapas

A primeira mudança entra em vigor dois meses após a publicação da emenda, quando a jornada máxima passa para 42 horas semanais e começa a valer a previsão de dois dias de descanso.

A segunda etapa ocorrerá um ano depois, quando o limite será reduzido para 40 horas semanais.

A Constituição passa a dar preferência ao domingo para um dos períodos de repouso e admite modelos de compensação negociados coletivamente em situações específicas.

Nesses casos, as regras deverão garantir dois dias de descanso remunerado no mês-calendário e pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

Redução da jornada não poderá diminuir salário

A emenda prevê proteção aos salários e aos pisos remuneratórios durante a redução da carga horária.

A regra também alcança contratos já em vigor.

Convenções ou acordos coletivos que sejam incompatíveis com as novas normas poderão perder efeito após o período de transição estabelecido pela emenda.

Nos contratos administrativos em execução que envolvam mão de obra direta, as novas regras serão aplicadas após aditamento destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prazo de até um ano.

Aplicação depende do tipo de vínculo

Entre os principais pontos previstos estão:

  • limite de 42 horas semanais após dois meses;
  • redução posterior para 40 horas semanais;
  • dois dias de repouso remunerado;
  • preferência pelo domingo para um dos descansos;
  • manutenção dos salários e pisos;
  • possibilidade de compensação por negociação coletiva em situações específicas;
  • adequação de contratos públicos com mão de obra direta.

A emenda prevê ainda exceção ao controle de jornada para determinados trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS. Essa exceção, conforme o texto, não se aplica aos empregados públicos.

A aplicação concreta das novas regras dependerá do tipo de vínculo e das normas coletivas aplicáveis a cada categoria.

Fonte:
Presidência da República — Emenda Constitucional nº 141/2026; Ministério do Trabalho e Emprego.

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Precisa de Orientação Jurídica Especializada?

Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário e direito dos servidores públicos está pronta para te ajudar a enterder melhor os seus direitos.

Editorial Dias e Lima

Compartilhe:

Índice do Conteúdo
Outras Notícias Relevantes
plugins premium WordPress

Você já tem relacionamento com o escritório ou este é o seu primeiro contato?

Escolha a opção que melhor descreve o seu momento para seguirmos com o atendimento adequado

Já sou cliente Dias e Lima

Já tenho ou já tive processo, acompanhamento ou contato anterior com o escritório.

Ainda não sou cliente

Quero fazer o meu primeiro contato, tirar dúvidas ou entender como o escritório pode me ajudar.

Essa separação ajuda a direcionar você para o atendimento mais rápido e adequado ao seu caso.