A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, alterou as regras constitucionais sobre jornada de trabalho ao prever limite normal de 40 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado.
A implementação ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a publicação, o limite semanal passará para 42 horas. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada chegará a 40 horas.
A norma estabelece que a redução também alcance contratos de trabalho já existentes, sem redução nominal ou proporcional dos salários.
Redução ocorrerá em duas etapas
A primeira mudança entra em vigor dois meses após a publicação da emenda, quando a jornada máxima passa para 42 horas semanais e começa a valer a previsão de dois dias de descanso.
A segunda etapa ocorrerá um ano depois, quando o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A Constituição passa a dar preferência ao domingo para um dos períodos de repouso e admite modelos de compensação negociados coletivamente em situações específicas.
Nesses casos, as regras deverão garantir dois dias de descanso remunerado no mês-calendário e pelo menos um dia de repouso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Redução da jornada não poderá diminuir salário
A emenda prevê proteção aos salários e aos pisos remuneratórios durante a redução da carga horária.
A regra também alcança contratos já em vigor.
Convenções ou acordos coletivos que sejam incompatíveis com as novas normas poderão perder efeito após o período de transição estabelecido pela emenda.
Nos contratos administrativos em execução que envolvam mão de obra direta, as novas regras serão aplicadas após aditamento destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prazo de até um ano.
Aplicação depende do tipo de vínculo
Entre os principais pontos previstos estão:
- limite de 42 horas semanais após dois meses;
- redução posterior para 40 horas semanais;
- dois dias de repouso remunerado;
- preferência pelo domingo para um dos descansos;
- manutenção dos salários e pisos;
- possibilidade de compensação por negociação coletiva em situações específicas;
- adequação de contratos públicos com mão de obra direta.
A emenda prevê ainda exceção ao controle de jornada para determinados trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS. Essa exceção, conforme o texto, não se aplica aos empregados públicos.
A aplicação concreta das novas regras dependerá do tipo de vínculo e das normas coletivas aplicáveis a cada categoria.
Fonte:
Presidência da República — Emenda Constitucional nº 141/2026; Ministério do Trabalho e Emprego.