STF deve concluir em outubro julgamento sobre contribuição ao Funrural

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Corte reservou os dias 14 e 15 para definir questões relacionadas à cobrança sobre a receita bruta do empregador rural e à responsabilidade pelo recolhimento.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reservou as sessões de 14 e 15 de outubro para concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, que discute a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do empregador rural ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

O processo também analisa os parâmetros da chamada sub-rogação, mecanismo pelo qual a responsabilidade de reter ou recolher a contribuição pode ser atribuída a outro participante da cadeia de comercialização.

Até 7 de outubro, o resultado final ainda não havia sido proclamado.

Julgamento discutirá responsabilidade pelo recolhimento

A controvérsia envolve a validade da contribuição sobre a receita bruta da atividade rural e a forma como o recolhimento deve ocorrer em determinadas operações.

Dependendo da situação, a obrigação pode recair sobre adquirentes ou consignatários em vez do próprio produtor responsável pela venda.

O STF deverá estabelecer os parâmetros jurídicos aplicáveis a essa responsabilidade, mas a inclusão do processo na pauta não permite antecipar qual entendimento será adotado.

Processos relacionados permanecem suspensos

Segundo as informações divulgadas pelo STF, ações judiciais que discutem o recolhimento dessa contribuição estão suspensas por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o Tribunal conclua a definição sobre a sub-rogação.

A suspensão dos processos não significa que a contribuição tenha sido considerada inexigível.

O resultado poderá orientar a retomada das ações e esclarecer como a obrigação deverá ser aplicada em situações abrangidas pelo julgamento.

Decisão dependerá da situação de cada contribuinte

Os efeitos do julgamento poderão variar conforme o período discutido, a atividade exercida e a forma de comercialização adotada em cada caso.

A ADI 4.395 integra a pauta previdenciária do STF, mas, diferentemente das outras discussões previstas para outubro, não trata do regime previdenciário dos servidores públicos. O foco está na contribuição vinculada à produção e comercialização rural.

A inclusão no calendário também não encerra automaticamente cobranças ou processos pendentes. Será necessário aguardar a proclamação oficial do resultado e os parâmetros definidos pelo Supremo.

Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF); IEPREV.

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Editorial Dias e Lima

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