STJ mantém execução de crédito de servidor do Pará estimado em R$ 9,3 milhões

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Primeira Turma rejeitou recurso do Estado e permitiu continuidade da cobrança decorrente de decisão sobre isonomia salarial; pagamento ainda depende das etapas de execução.
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o prosseguimento da execução de um crédito reconhecido judicialmente a um servidor público do Pará em ação de isonomia salarial. O valor apurado no processo chegou a aproximadamente R$ 9,3 milhões.

A decisão foi noticiada em 6 de outubro e rejeitou recurso apresentado pelo Estado do Pará contra a continuidade do cumprimento de sentença. O processo teve início em 1998, transitou em julgado em 2005 e atualmente é conduzido pela viúva e pelos filhos do servidor, que morreu durante a tramitação.

Processo começou há quase três décadas

O mandado de segurança original buscava equiparação remuneratória com servidores considerados em situação equivalente.

Depois do reconhecimento judicial do direito e do trânsito em julgado, a discussão passou a se concentrar no cálculo e na execução dos valores.

O Estado argumentou que o título não poderia ser executado diante de decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastaram determinadas formas de vinculação remuneratória ao salário mínimo.

Os sucessores do servidor sustentaram, porém, que a decisão original reconheceu isonomia salarial e que as questões levantadas pelo Estado já haviam sido examinadas anteriormente.

STJ impede reabertura de discussão já analisada

O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou pela rejeição do recurso. O ministro Gurgel de Faria, em voto-vista, acompanhou o entendimento e destacou que as questões apresentadas pelo Estado já haviam sido apreciadas em fase anterior do processo.

Após o retorno dos autos para cálculo, o Estado questionou o montante por excesso de execução. Os sucessores renunciaram à parcela contestada e ajustaram a cobrança aos próprios cálculos apresentados pelo ente público.

Segundo o relato do julgamento, o Estado informou posteriormente que não havia outros valores a impugnar.

Para a Primeira Turma, permitir que os mesmos argumentos fossem retomados sucessivamente poderia prolongar indefinidamente o cumprimento de uma decisão judicial já definitiva.

A decisão do STJ mantém a execução em andamento, mas não significa que os sucessores já tenham recebido os R$ 9,3 milhões.

Cálculos finais e eventual requisição de pagamento ainda dependem dos procedimentos conduzidos pelo juízo responsável pela execução.

Os principais dados do caso são:

  • tribunal: Primeira Turma do STJ;
  • processo: REsp 2.223.721;
  • origem: mandado de segurança de 1998;
  • trânsito em julgado: 2005;
  • valor apurado: aproximadamente R$ 9,3 milhões;
  • resultado: recurso do Estado rejeitado e execução mantida.

O julgamento também não cria automaticamente direito à equiparação para outros servidores, pois o caso decorre de um título judicial específico formado no processo original.

Fonte:
Migalhas, com repercussão em O Impacto.

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Editorial Dias e Lima

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