O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente uma norma da Constituição de Pernambuco que permitia a servidores estaduais converter em dinheiro férias e licença-prêmio não usufruídas.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, apresentada pela governadora Raquel Lyra contra dispositivos incluídos pela Emenda Constitucional estadual nº 68/2025.
A medida é provisória e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF. Portanto, não representa o julgamento definitivo da constitucionalidade da norma.
Governo questionou iniciativa do Legislativo
Na ação, o governo pernambucano argumentou que a mudança foi proposta pelo Poder Legislativo, embora matérias relacionadas ao regime jurídico e à remuneração dos servidores estejam sujeitas às regras constitucionais de iniciativa legislativa.
Também foi apresentado impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões por mês, equivalente a aproximadamente R$ 105,2 milhões por ano, caso a conversão em dinheiro prevista pela norma fosse aplicada.
Ao conceder a liminar, André Mendonça considerou que o dispositivo trata de matéria ligada ao regime funcional dos servidores e apontou possível conflito com a competência reservada ao Executivo.
O ministro também citou precedentes do próprio STF sobre conversão dessas verbas em Pernambuco e sobre os limites da iniciativa parlamentar em temas relacionados a pessoal.
Suspensão não alcançou toda a emenda
A decisão cautelar não suspendeu integralmente a Emenda Constitucional estadual nº 68/2025.
O pedido para interromper a regra que estabelece como teto remuneratório estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi rejeitado nesta fase.
Segundo a informação divulgada pelo STF, a Constituição permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.
Assim, a suspensão provisória alcança especificamente a autorização para converter em dinheiro férias e licença-prêmio não usufruídas.
Plenário ainda analisará a liminar
A decisão será submetida ao Plenário em sessão virtual. Os ministros poderão confirmar, alterar ou revogar a medida adotada pelo relator.
Depois dessa etapa, a ADI continuará tramitando até o julgamento definitivo do mérito.
Os principais pontos são:
- processo: ADI 7.937;
- norma questionada: Emenda Constitucional de Pernambuco nº 68/2025;
- regra suspensa: conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio não usufruídas;
- regra não suspensa nesta fase: teto remuneratório estadual;
- situação: liminar provisória, pendente de análise do Plenário.
A decisão também não resolve automaticamente pedidos individuais de indenização por férias ou licenças acumuladas, que continuam dependendo das normas e circunstâncias aplicáveis a cada servidor.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF).