STF vai decidir aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e combate às endemias

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Tema 1.470 discutirá se o direito previsto pela EC 120/2022 depende de lei complementar; julgamento de mérito ainda não tem data.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quais requisitos devem ser observados para o reconhecimento da aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A controvérsia foi enquadrada no Tema 1.470 da repercussão geral e envolve a aplicação da Emenda Constitucional nº 120/2022. O Supremo deverá definir se o tempo especial pode ser reconhecido diretamente com base na emenda ou se o direito depende de regulamentação por lei complementar.

O processo que servirá de referência é o Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997. O mérito ainda não foi julgado e não há data anunciada para a análise definitiva.

Caso envolve reconhecimento de atividade especial

O recurso foi apresentado por uma agente comunitária de saúde que busca o reconhecimento como especial do período trabalhado entre 2006 e 2019.

A Turma Recursal do Paraná havia rejeitado o pedido por considerar que não ficou comprovada exposição habitual a agentes nocivos ou a pacientes com doenças infectocontagiosas.

A servidora sustenta que a EC nº 120/2022 reconheceu os riscos próprios das atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e estabeleceu proteção previdenciária específica para as categorias.

Discussão também envolve comprovação da exposição

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entendeu que a previsão constitucional ainda depende de regulamentação para definição dos requisitos.

Enquanto isso, manteve a necessidade de comprovar a exposição a agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme as regras aplicáveis ao período trabalhado.

O INSS argumentou ainda que o pedido analisado no processo é anterior à EC nº 120/2022 e citou as mudanças da Reforma da Previdência de 2019, que passaram a exigir comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Repercussão geral ainda não garante aposentadoria

Os principais dados do caso são:

  • processo: RE 1.605.997;
  • Tema: 1.470 da repercussão geral;
  • categorias: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias;
  • questão central: eficácia da EC nº 120/2022 e necessidade de lei complementar;
  • situação: mérito ainda pendente de julgamento.

O reconhecimento da repercussão geral não concede automaticamente a aposentadoria especial. Ele significa que a futura tese do STF deverá orientar processos semelhantes.

Segundo dados mencionados pelo Supremo, a discussão tem potencial para alcançar cerca de 300 mil agentes em atividade. Até a decisão final, permanecem relevantes as regras atualmente aplicadas e as provas apresentadas em cada caso.

Fonte:
Supremo Tribunal Federal (STF).

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Editorial Dias e Lima

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