TJSC anula transferência de agentes de trânsito para Guarda Municipal sem novo concurso

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Tribunal considerou inconstitucional o reenquadramento feito em Palhoça e deu prazo de 90 dias para regularização da situação funcional.
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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Palhoça que permitiram a transferência de agentes de trânsito para a carreira de guarda municipal sem realização de concurso público específico.

A decisão anulou os atos de transposição e determinou que o município regularize a situação funcional dos servidores no prazo de 90 dias.

Durante o período de adequação, devem ser preservados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores atingidos.

Tribunal entendeu que carreiras exigem concursos distintos

O processo teve origem em uma ação ajuizada por uma servidora contra o Município de Palhoça.

Os profissionais envolvidos haviam ingressado no serviço público por concurso para exercer funções de agentes de trânsito, ligadas à fiscalização viária. Posteriormente, com base nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar Municipal nº 296/2020, foram aproveitados na Guarda Municipal após curso de formação.

Para o TJSC, o ingresso em uma carreira diferente daquela para a qual o servidor foi aprovado exige concurso próprio.

O colegiado entendeu que possuir escolaridade semelhante ou realizar treinamento posterior não substitui a seleção pública quando existem diferenças nas atribuições e nas condições de ingresso.

Diferença entre atribuições foi determinante

O relator, desembargador substituto Elleston Lissando Canali, apontou critérios que devem ser analisados em situações de aproveitamento funcional, entre eles a identidade substancial das atribuições, compatibilidade da escolaridade, equivalência das condições de ingresso e semelhança remuneratória.

No caso de Palhoça, o Tribunal considerou que as atribuições de agente de trânsito e guarda municipal são materialmente diferentes, apesar da existência de algumas competências em comum.

A natureza das funções de segurança pública também foi considerada distinta das atividades para as quais os servidores haviam sido originalmente selecionados.

Servidores deverão retornar às atribuições originais

A decisão estabelece os seguintes pontos:

  • lei questionada: artigos 21 e 22 da LC nº 296/2020;
  • município: Palhoça, em Santa Catarina;
  • transposição anulada: agentes de trânsito para Guarda Municipal;
  • prazo de regularização: 90 dias;
  • valores recebidos de boa-fé: preservados durante o ajuste.

Durante a regularização, os servidores abrangidos deverão ficar restritos às atribuições originais de agentes de trânsito, sem desempenhar funções típicas de segurança pública ostensiva, policiamento comunitário ou atuação armada.

O julgamento possui alcance específico sobre a legislação e os servidores envolvidos no caso de Palhoça. A decisão não extingue a Guarda Municipal nem modifica automaticamente a situação funcional de servidores de outros municípios.

Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), conforme cobertura do Extra e do ConJur.

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Editorial Dias e Lima

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